Grandes novidades no cenário tributário do Paraná! No dia 14/12/2023, foi promulgada a Lei nº 21.850/2023, trazendo ajustes significativos nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. E isso não é tudo; para entender o impacto, é crucial olhar para o histórico recente.
12 meses atrás
Exatamente em 13/12/2022, a legislação já havia passado por alterações por meio da Lei nº 21.308/2022, elevando a alíquota geral de 18% para 19%. Um ano depois, uma nova mudança está no horizonte.
A novidade da vez
A Lei nº 21.850/2023 traz consigo uma nova virada. A alíquota geral, que havia sido estabelecida em 19%, agora subirá para 19,5%. Essa alteração, conforme o princípio da anterioridade, começará a produzir efeitos a partir de 13/03/2024.
Mas, o que isso significa para você?
- Implicações Financeiras: O aumento nas alíquotas pode ter impacto direto nas suas finanças, afetando desde o preço dos produtos até o custo dos serviços.
- Planejamento Tributário: Empresas e contribuintes individuais precisarão revisitar seus planejamentos tributários para se adaptarem às mudanças e otimizarem suas operações financeiras.
- Prazo para Adaptação: O princípio da anterioridade garante um período de adaptação, mas é crucial começar a considerar agora como essas mudanças podem influenciar suas operações futuras.
Fique atento às atualizações
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