Informamos que, em decorrência da publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB), algumas informações que servem de base para operação do Siscomex sofrerão mudanças a partir de 1º de janeiro de 2018.
As alterações trazidas pelo mencionado ato normativo referem-se à extinção e criação de Unidades da Receita Federal do Brasil, alterações de Códigos de algumas Unidades (Tabela 1), bem como a mudanças na jurisdição dos recintos aduaneiros (Tabela 2).
Em razão das alterações, informamos que podem ser necessárias adequações nos sistemas proprietários de Comércio Exterior.
Informações adicionais podem ser obtidas junto às Unidades Locais da Receita Federal do Brasil.
Segundo o plano de execução do SERPRO, a atualização dos serviços de Comércio Exterior em virtude das alterações regimentais necessárias, está prevista para ocorrer da 0:00 hora de 01/01/2018 às 12:00 horas de 02/01/2018, período no qual o SISCOMEX se manterá indisponível.
Desta forma, é importante que todos os intervenientes programem o registro de suas operações de forma que esta indisponibilidade produza o menor impacto possível em suas atividades.