NOTÍCIAS SISCOMEX
Importação nº 020/2024
Evolução do Sistema Classif do Pucomex
por RFBpublicado03/04/2024 17h54 Notícias
Importação nº 019/2024
Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex – Mapa
por Secexpublicado03/04/2024 14h01 Notícias
Exportação nº 014/2024
Inclusão de produtos em LPCO do Ibama
por Secexpublicado03/04/2024 15h20 Notícias
Exportação nº 013/2024
Alteração de tratamento administrativo do Mapa – Resolução Gecex
por Secexpublicado03/04/2024 11h47 Notícias
PUBLICADO DOU 05/04/24
CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024
SECEX/MDIC | 05/04/2024
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção, iniciada pela Circular Secex nº 45/2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável, comumente classificadas nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, originárias da China, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos essenciais SEI nº 449/2024/MDIC em 27/03/2024. Prorroga por até 3 meses, a partir de 27/04/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 3 DE ABRIL DE 2024
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 05/04/2024
Dispõe que são automaticamente submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação temporária, ficando dispensados do registro da declaração de exportação os bens, tais como paletes, quadros de topo e folhas separadoras, destinados ao acondicionamento, ao transporte, à segurança, à preservação e ao manuseio, durante o processo de exportação de embalagens de alumínio (latas), desde que os referidos bens sejam reutilizáveis e retornem ao Brasil no mesmo estado em que foram exportados.
PUBLICADO DOU 04/04/24
Não houve publicação de normas relevantes da área de Comércio Exterior
PUBLICADO DOU 03/04/24
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2024
ALF-AER.BRASÍLIA/SRRF1ª/SGRFB/SAT/RFB/MF | 03/04/2024
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 2 DE ABRIL DE 2024
RFB/MF | 03/04/2024
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 547/2023. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/04/2024.
ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 2 DE ABRIL DE 2024
SE/CONFAZ/MF | 03/04/2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no dia 27/03/2024 e publicados no DOU em 28/03/2024, entre eles o Convênio ICMS nº 11/2014, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste Estado.
PUBLICADO DOU 02/04/24
DECISÃO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
CN | 01/04/2024
Dispõe que, em observância aos termos constitucionais e regimentais que dispõem sobre a tramitação, sobre os prazos de eficácia e sobre a prorrogação das Medidas Provisórias, em especial ao art. 62 da Constituição Federal, à Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002 e ao inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, a Medida Provisória nº 1.202/2023 tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas, bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 01/04/2024, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024
01/04/2024
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, para alterar a NC (87-6) da Tipi.
PUBLICADO DOU 01/04/24
CIRCULAR Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2024
SECEX/MDIC | 01/04/2024
Inicia revisão do direito compensatório instituído pela Portaria SECINT nº 247/2019, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no item NCM 7325.91.00, originários da Índia, objeto dos Processos SEI nº 19972.102810/2023-35 (Restrito) e 19972.102702/2023-62 (Confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 109 do Decreto nº 10.839/2021, as medidas compensatórias de que trata a Portaria SECINT nº 247/2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.182, DE 28 DE MARÇO DE 2024
RFB/MF | 01/04/2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Revoga os normativos e dispositivos que menciona. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/04/2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.183, DE 28 DE MARÇO DE 2024
RFB/MF | 01/04/2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 e a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 para excluir a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/04/2024.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 45, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
MDIC | 01/04/2024
Indefere o pleito nº 054/22, de fixação de PPB para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2024
MDIC | 01/04/2024
Indefere o pleito nº 005/2023, de fixação de PPB para “Papel de Seda Para Enrolar Fumo em Formato de Livro (Com Gramatura Abaixo de 14g)”
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.034, DE 20 DE MARÇO DE 2024
SDA/MAPA | 01/04/2024
Retificação da Portaria SDA/MAPA nº 1.034/2024 que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cravina (Dianthus).
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.067, DE 11 DE MARÇO DE 2024
SDA/MAPA | 01/04/2024
Retificação da Portaria SDA/MAPA nº 1.067/2024 que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum lycopersicum).
PORTARIA SECEX Nº 305, DE 28 DE MARÇO DE 2024
SECEX/MDIC | 01/04/2024
Altera a Portaria Secex nº 72/2020 que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Revoga os dispositivos que menciona.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 01/04/2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 para incluir os produtos que relaciona conforme descrição, alíquota e prazo indicados. Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2024.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 26 DE MARÇO DE 2024
COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF | 01/04/2024
Dispõe que a venda, pelo estabelecimento produtor, de produtos de madeira classificados com a notação NT na TIPI não caracteriza operação industrial. No regime especial do Simples Nacional, as receitas dessa atividade são submetidas às alíquotas constantes da tabela aplicável à atividade comercial, devendo ser tributadas na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DISIT/SRRF7ª/SGRFB/SAT/RFB/MF | 01/04/2024
Dispõe que não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o caput do artigo 29 da Lei nº 10.637, de 2002, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado caput.