Anvisa – Gestão de Risco na Importação
Foi publicado no DOU em 24/05/2018 a Resolução – RDC N° 228/2018, que dispões sobre a gestão de risco sanitário aplicada as atividades de controle e fiscalização, na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária.
A Anvisa publicou o material “RDC – Gestão de risco”, com os principais pontos da Resolução, destacamos aqui alguns:
Critérios de gestão de risco estabelecidos
- Classe e classificação de risco do produto;
- Finalidade da importação;
III. Condições de armazenagem e transporte;
- Histórico de conformidade e regularidade de empresas e de produtos;
- Contexto epidemiológico e sanitário internacional;
- Monitoramento pós-mercado de produtos;
VII. Resultados de análises laboratoriais, fiscais ou de controle;
VIII. Origem e procedência do produto importado;
- Controle por amostragem aleatória.
Canais de Fiscalização
- verde, canal de fiscalização que prevê deferimento simplificado, mediante dispensa de análise documental e de inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária;
- amarelo, canal de fiscalização que prevê análise documental do processo de importação e a possibilidade de deferimento, mediante dispensa de inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, na ausência de irregularidade documental;
III. vermelho, canal de fiscalização que prevê análise documental, inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária e outros procedimentos sanitários, aplicáveis previstos em norma específica; e
- cinza, canal de fiscalização que implica procedimento de investigação.
Cabe destacar, que a aplicação da gestão de risco é consequência do Acordo sobre a Facilitação do Comércio adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, que foi promulgada no Brasil através do Decreto n 9.326/2018.
Fonte Anvisa
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