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Redução das alíquotas do Imposto de Importação dos Ex-tarifários!


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A Coordenação-Geral de Bens de Capital (CGBC) vem informar que hoje, dia 17/08/2017, foi publicada a Resolução CAMEX nº 064/2017, que reduz para 0% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos Ex-tarifários em vigor.

Seguem os respectivos artigos: 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:

I – Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;

II – Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;

III – Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;

IV – Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;

V – Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;

VI – Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;

VII – Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;

VIII – Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;

IX – Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;

X – Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;

XI – Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;

XII – Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;

XIII – Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;

XIV – Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017;

e XV – Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

 

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo.

 

A publicação pode ser acessada pelo link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2017&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=256

 

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