A redução do imposto de importação (II) tem base em Resoluções da Camex (Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior), através do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina (Acordo Automotivo).
A Resolução Camex n° 116/2014 altera para 2% a alíquota do II das autopeças enquadradas nos Ex-Tarifários relacionados nos anexos desta resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas. A lista de autopeças poderão ser alteradas por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa do governo.
A Resolução Camex n° 61/2015 regulamenta a redução da alíquota do II para as autopeças constantes nos anexos da RC n° 116/2014.
Para efeito destas resoluções, consideram-se:
Autopeças: todas as peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos produtos automotivos, bem como as necessárias à produção de outra autopeça, sendo que se incorporarão ao bem final.
Empresas automotivas: empresas produtoras dos produtos automotivos.
Para usufruir da redução é necessário a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
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