Em decorrência da desabilitação da funcionalidade de inclusão do Registro de Exportação (RE) no NOVOEX, previsto para o dia 02 de julho de 2018, todas as exportações deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.
Neste sentido, estabelece a Portaria Secex nº 52/2017, de 27 de dezembro de 2017, que o Registro de Crédito seria substituído pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação) nas operações processadas por meio de DU-E, informa-se que já é possível a utilização dos financiamentos operacionalizados pelo Banco do Brasil (Financiamento e Equalização) e pelo BNDES no Portal Único de Comércio Exterior.
Para maiores informações, acesse a área de financiamento no Portal Único de Comércio Exterior (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/financiamento).
Em virtude do enunciado acima, a partir de 02/07/2018 não haverá emissão de R.E. (Registro de Exportação), este será substituído pela DU-E (Declaração Única de Exportação).
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