• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Quais os prazos para o Siscoserv?


Sem categoria

O Siscoserv entrou em operação no mês de agosto de 2012. A partir dessa data, iniciou a necessidade do registro de informações no sistema, em relação a algumas NBS (Anexo Único da Portaria Conjunta MF/MDIC 1.908/2012).

 

Prazo para o RVS:

O prazo para incluir o RVS é até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.

*Observação – Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RVS será, excepcionalmente, até o último dia útil do 6° (Sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.

 

 Prazo para o RF:

Para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente:

1) Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da NF ou documento equivalente. Neste caso, se a NF ou documento equivalente tiver sido emitido antes da inclusão do RVS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RVS.

2) Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente.

 

Prazo para o RPC:

A prestação das informações no RPC deve ser realizada anualmente, a partir de 2014, em relação ao anocalendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

 

Prazo para o RAS:

O prazo para incluir o RAS é até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de outras operações que produzam variações no patrimônio.

*Observação – Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RAS será, excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.

 

Prazo para o RP:

Para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de pagamento:

1) Quando o pagamento ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento. Neste caso, se o documento comprobatório tenha sido emitido antes da inclusão do RAS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RAS.

2) Quando o pagamento ocorrer antes do início da prestação de serviço, da transferência de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do RAS.

 

Quer saber mais sobre o Siscoserv? Baixe gratuitamente o nosso e-book aqui.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Transformações na Tributação Chinesa em 2025: Impactos no Comércio Exterior 

Em 1º de outubro de 2025, entrou em vigor o Anúncio n° 17 da STA [2025]. Uma reforma tributária significativa na China que altera profundamente as práticas de exportação e compliance fiscal. A medida marca o fim da prática de “exportação por meio da compra de documentos de exportação de terceiros”, usada por empresas sem […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

Piloto da Reforma Tributária avança com participação de empresas OEA

01 – Receita Federal inicia fase piloto da Reforma Tributária A Receita Federal iniciou a etapa piloto da Reforma Tributária do Consumo, voltada a preparar o ambiente tecnológico e operacional que dará suporte ao novo modelo de tributação sobre bens e serviços. A iniciativa busca permitir que empresas com atuação relevante no comércio exterior acompanhem […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX PUBLICADO DOU 24/10/25 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 24/10/2025 Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi. ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 CONFAZ/MF | 24/10/2025 Ratifica Convênios ICMS […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar