Alterações na Portaria Secex nº 23/2011 – Licenciamento, importação de veículos e bens de consumo usados e drawback.
Publicada no DOU de 17/08/2017 a Portaria SECEX nº 31/2017, que trata de significativas alterações na Portaria SECEX n º 23/2011.
Destaca-se a possibilidade de importação de veículos com mais de 30 anos, para coleções ou fins culturais, das posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716 e no subitem 8903.91.00 da NCM, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos.
Na redação anterior somente eram passíveis de importação somente os veículos das posições 8703 e 8711. A importação de partes e acessórios não era permitida, na condição de usadas.
Também, com relação a importação de bens de consumo usados, a nova redação do artigo 59-A traz a abrangência da possibilidade de importação aos bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte, pela União, para uso das Forças Armadas.
Finalmente, a nova redação do inciso III do artigo 73 impede a concessão do regime de drawback às exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos.
Segue na íntegra para conhecimento:
Portaria SECEX Nº 31 DE 16/08/2017
Publicado no DO em 17 ago 2017
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 17, 42, VII, art. 59-A e art. 73, inciso III, e revogar o § 1º do art. 7º.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 17, 42, 59-A e 73 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. …..
…..
V – outras hipóteses em que o órgão anuente autorizar a emissão da LI após o embarque da mercadoria, conforme legislação específica;
…..
VII – sujeitas à obtenção de cota tarifária, inclusive as que se refere o art. 60;
…..
- 7º Nas situações em que o licenciamento não automático possa ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, o órgão anuente deverá retirar a restrição à data de embarque no SISCOMEX referente às anuências passíveis de emissão após o embarque.” (NR)
“Art. 42. …..
…..
VII – de veículos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e no subitem 8903.91.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos;
….. ” (NR)
“Art. 59-A. A proibição prevista no art. 57 e os requisitos previstos no art. 41 desta Portaria não se aplicam às importações de bens usados realizadas:
I – ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e
II – pela União, para uso das Forças Armadas, exclusivamente de bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte.” (NR)
“Art. 73. …..
…..
III – exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos;
….. ” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 7º da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO