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O que fazer com mercadoria defeituosa na importação? Entenda o regime de reposição e evite prejuízos


Artigo

Receber uma mercadoria importada com defeito é o tipo de situação que ninguém quer enfrentar, mas que pode acontecer até nas operações mais estruturadas. E quando isso ocorre, surge a dúvida: é preciso pagar todos os impostos novamente para trazer uma nova peça? A resposta é: nem sempre.

A legislação brasileira prevê um regime específico que permite a substituição da mercadoria defeituosa com a não incidência de tributos federais, desde que determinados requisitos sejam cumpridos. As regras estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.050/2021 e exigem atenção aos detalhes. O benefício existe, mas não é automático — ele depende de planejamento e cumprimento rigoroso das etapas.

Vamos entender como funciona na prática.

O que é considerado, de fato, um “defeito”?

Nem todo problema caracteriza mercadoria defeituosa para fins fiscais. A Portaria ME nº 7.058/2021 define defeito técnico como aquele que torna o produto impróprio ou inadequado para o fim a que se destinava.

Isso significa que divergências comerciais, upgrades tecnológicos ou simples insatisfação com o desempenho não se enquadram no regime. O defeito precisa ser objetivo e comprovável — e, principalmente, preexistente à importação.

Essa exigência existe para garantir que o regime seja utilizado apenas como reposição legítima, e não como instrumento para alterar características da operação original.

A nova mercadoria pode ser diferente?

Aqui está um ponto que costuma surpreender importadores: a mercadoria de reposição precisa ser praticamente “espelho” da anterior.

A Receita Federal exige:

  • Mesma NCM
  • Mesma função e especificações técnicas
  • Mesmo fabricante

Valor FOB com variação máxima de 5% (desconsiderando câmbio)

Ou seja, não é possível aproveitar a reposição para trocar modelo, melhorar tecnologia ou alterar fornecedor. A lógica do regime é simples: trata-se de substituir o que não funcionou, mantendo as mesmas condições da operação original.

Como comprovar o defeito?

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentação que comprove o problema técnico. Entre as possibilidades estão:

  • Laudo técnico especializado
  • Recall formal do fabricante
  • Relatório emitido por órgão público federal

Declaração do fabricante (para mercadorias de até US$ 10.000)

Aqui entra um aspecto estratégico: quanto mais robusta a documentação, menor o risco de questionamentos futuros. A prova do defeito é o que sustenta todo o enquadramento fiscal.

Posso destruir a mercadoria no Brasil?

Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é não.

Para usufruir da não incidência tributária, a mercadoria defeituosa deve ser exportada. O procedimento ocorre via DU-E, respeitando prazos específicos:

  • Até 12 meses após o desembaraço da importação original;
  • Ou, em casos de garantia superior ou recall, até 30 dias após o término da garantia ou anúncio oficial.

Somente após o registro da exportação é que a nova importação deve ser realizada, dentro do prazo de até 6 meses, com vinculação à DI original e à DU-E de devolução.

Importar antes de exportar, ou deixar de concluir a exportação, pode resultar na cobrança integral dos tributos, com multas.

Por que esse tema merece atenção estratégica?

À primeira vista, o regime parece apenas um procedimento burocrático. Mas, na prática, ele envolve gestão de prazos, alinhamento com fornecedores internacionais, organização documental e controle fiscal.

Quando bem estruturado, o mecanismo evita bitributação, preserva fluxo de caixa e reduz riscos. Quando mal conduzido, pode gerar autuações e passivos tributários.

Por isso, mais do que saber que o benefício existe, é essencial entender como aplicá-lo corretamente.

Precisa avaliar um caso de reposição?

Na Mastersul, apoiamos empresas na análise e condução de operações aduaneiras com foco em segurança, conformidade e estratégia.

Se sua empresa está lidando com mercadoria importada defeituosa, ou quer se preparar para agir com rapidez caso isso aconteça, conte com uma assessoria especializada para estruturar cada etapa do processo com tranquilidade.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos apoiar sua operação de forma contínua e segura.

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