A Classificação Fiscal de Mercadorias, realizada por meio da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), impacta diretamente no fluxo financeiro e tratativas da importação, já que ela determina todo o tratamento administrativo e tributário do processo, tais como, a necessidade de licença de importação e alíquota do imposto de importação, IPI, PIS e Cofins. Por isso, fique atento aos seguintes pontos:
1- Entenda as peculiaridades: Conheça detalhadamente as características do produto que está importando – do que ele é feito, para que serve, etc;
2- Tenha conhecimento de sua utilização: qual é a finalidade da mercadoria que está importando, qual a sua função e em qual processo será utilizado;
3- Ética: entregue informações corretas. Elas podem ser consultadas no TEC (Tarifa Externa Comum) ou na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre os Produtos Industrializados) e, em caso de dúvidas, vale a pena entrar em contato com uma consultoria de comércio exterior.
O importador que lançar a NCM incorreta terá como penalidade, a multa de 1% do valor aduaneiro (mínimo de R$ 500,00), devendo recolher a diferença dos tributos entre a alíquota utilizada e a correta, além de uma multa de 75% (redução de 50%) sobre o que deixou de ser recolhido.
Fique atento! Uma NCM errada pode trazer grandes prejuízos para sua empresa, por isso entre em contato com a gente e garanta conformidade em seus processos importação, evitando consequências financeiras indesejadas.
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Temos também um e-book sobre o assunto:
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