Reduzir o valor dos impostos é o sonho de qualquer um que realiza operações de importação e exportação. Mas você sabia que existem uma série de Regimes Especiais Aduaneiros que podem te ajudar com isso?
Com eles, as obrigatoriedades fiscais e tributárias são flexibilizadas e até mesmo suspensas em alguns casos. Estes regimes são previstos pelo Regulamento Aduaneiro (RA) e garantem benefícios fiscais às operações internacionais.
O que acontece é que geralmente muitos gestores não tem conhecimento destas oportunidades e perdem a chance de economizar e ampliar o seu negócio. Por isso, separamos aqui todos os principais Regimes Especiais, segundo o Regulamento Aduaneiro. São eles:
1 – Admissão Temporária
2 – Exportação Temporária
3 – Depósito Afiançado (DAF)
4 – Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
5 – Deposito Especial (DE)
6 – Drawback
7 – Entreposto Aduaneiro
8 – Loja Franca
9 – Despacho Aduaneiro Expresso ou Linha Azul
10 – Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
11- PADIS
12 – Recap
13 – Recof
14 – Recof Sped
15 – Repetro
16 – Repex
17 – Reporto
Conheça cada um deles abaixo. Boa leitura!
1- Admissão Temporária
Com esse regime, é possível importar produtos e mantê-los em território nacional por um tempo pré-estabelecido. Depois que esse período acaba é de responsabilidade do importador reexportar o produto.
A vantagem aqui é que os tributos relacionados a importação são suspensos parcialmente ou totalmente dependendo do caso. Sendo assim, é uma excelente oportunidade para trazer inovação ao seu negócio por um preço mais acessível.
2- Exportação Temporária
Neste regime especial, não existe a necessidade de pagar o Imposto de Exportação (IE) para os produtos nacionalizados ou nacionais que serão exportados por um tempo pré-determinado.
Sua funcionalidade se assemelha a do regime de Admissão Temporária e somente é concedida sob a circunstância do retorno da mercadoria para território nacional dentro do prazo combinado.
3- Depósito Afiançado (DAF)
Este é específico para quem trabalha com aeronaves. Com o DAF, quem necessita de materiais específicos para manutenção ou artigos destinados à vendas em aeronaves (provisões de bordo), pode conseguir a suspensão dos seguintes tributos: CONFINS-Importação, II, IPI, PIS/PASEP.
4- Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
Neste regime especial é possível a permanência de mercadorias já comercializadas com outros países em locais alfandegados no Brasil, sem que haja cobranças fiscais e tributárias.
Para todos os efeitos cambiais, creditícios e fiscais, os produtos são considerados como exportados.
5- Deposito Especial (DE)
Com esse regime os tributos na estocagem de materiais de reposição ou manutenção de veículos, equipamentos e aparelhos (sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não), são suspensos. Este regime só se aplica nos casos definidos pelo Ministério da Fazenda, agora integrante do Ministério da Economia.
6- Drawback
Divididos em duas modalidades: Drawback Integrado Isenção e Drawback Integrado Suspensão, esse regime, como o nome já diz, isenta ou suspende os tributos incidentes na importação de insumos utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação, tais como II, IPI, ICMS, PIS, COFINS e a taxa AFRMM.
7- Entreposto Aduaneiro
O Entreposto Aduaneiro permite a armazenagem de mercadorias estrangeiras em locais alfandegados que sejam credenciados pela Secretaria da Receita Federal. Com este regime, há a suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: PIS/PASEP e COFINS-Importação.
O entreposto aduaneiro possibilita flexibilidade nas negociações comerciais e a geração de crédito rotativo. Além disso, a permanência provisória em locais entrepostos diminui possíveis congestionamentos em portos.
8- Loja Franca
Este é especial para as “Freeshops” de aeroportos e portos alfandegados. Com este regime, os estabelecimentos instalados em zona primária podem vender seus produtos para passageiros em viagem internacional. O pagamento pode ser tanto em moeda nacional quanto estrangeira.
9- Despacho Aduaneiro Expresso ou Linha Azul
Com este regime, é estabelecido medidas que simplificam e favorecem operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro.
Para ter habilitação para essa modalidade, a empresa interessada deve se enquadrar em 10 condições, conforme rege o Art. 3º da IN 476/04. Entre elas, 3 são fundamentais logo de início: Deve ser uma empresa industrial com patrimônio líquido de ao menos R$ 20.000.000,00 e corrente de comércio exterior (importações + exportações) que alcance valor igual ou superior a US$ 10.000.000,00 na modalidade FOB do Incoterm, nos 12 meses anteriores à apresentação do pleito.
10- Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
Este é mais um benefício para quem é habilitado junto da Receita Federal. Com a DTA é possível deslocar mercadorias de um recinto alfandegado a outro em dois cenários:
• Trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, em que a mercadoria é passível de emissão de fatura comercial;
• Trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, em que a carga não é sujeita a emissão de fatura comercial. Apenas para os itens descritos na IN SRF nº 428, de 2002.
11- PADIS
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), proporciona a desoneração de determinados impostos e contribuições sobre a implantação da indústria, produção e comercialização de equipamentos.
Os produtos beneficiados são: módulos/painéis fotovoltaicos e os demais insumos utilizados na cadeia produtiva, como silício purificado e o lingote de silício.
Em troca, os beneficiados por este regime especial devem aplicar um capital mínimo em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) anualmente.
12- Recap
Este regime é para as empresas que tem a exportação como principal atividade, ou seja, 80% de sua receita bruta anual e 70% da total devem ser provenientes dessas operações internacionais. Aqui, é suspenso a exigência do PIS e do COFINS na aquisição no mercado interno ou importação de aparelhos, máquina e outros instrumentos previstos em decreto.
As empresas beneficiadas por esse regime especial se comprometem a manter 70% da sua renda bruta total provenientes da exportação por um período de dois anos.
13- Recof
Este regime permite que a empresa beneficiada suspenda o pagamento de mercadorias importadas ou adquiridas em nosso país, desde que se comprometa a destinar o produto ao mercado interno ou exportação.
Somente podem usufruir desse regime as empresas habilitadas junto à Receita Federal e que possuam um sistema informatizado integrado ao órgão.
14- Recof Sped
Semelhante ao Recof, o Recof Sped traz mais agilidade e simplicidade ao processo porque utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A empresa interessada no regime, necessita efetuar o registro de seus livros contábeis no SPED para poder utilizar deste benefício.
15- Repetro
Este regime especial permite a admissão temporária de bens destinados à pesquisa, como o gás natural e a lavra de jazidas de petróleo. Com o Repetro, o beneficiado é isentado de tributos federais como II, IPI, PIS e COFINS e taxa AFRMM das atividades de importação e exportação.
16- Repex
Este é para quem importa petróleo bruto e seus derivados. Com o Repex, o pagamento do PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e impostos federais referentes a importação destes materiais são suspensos. A única condição é que haja posterior exportação dos produtos no mesmo estado em que foram recebidos.
17- Reporto
Seu objetivo é estimular o investimento na modernização, recuperação e ampliação de portos brasileiros, além de aprimorar a logística portuária. Por isso, este benefício suspende o pagamento de impostos e dos tributos PIS/PASEP e COFINS-Importação para a importação de máquinas e equipamentos destinados para manutenção e serviços portuários.
Como saber qual Regime Especial se encaixa no meu negócio?
Agora que você conhece os principais Regimes Especiais Aduaneiros e sabe que eles podem trazer diversos benefícios para o seu negócio, chegou a hora de entender qual deles se enquadra melhor na sua operação internacional.
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