• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)

Alteração da NBS (Nomenclatura brasileira de serviço)


Sem categoria

No dia 06/06/2018 a Receita Federal publicou a Consulta Pública RFB n° 01/2018, para atualização e melhoria na Nomenclatura brasileira de serviço. A consulta ficará disponível, para contribuição, até o dia 30/06/2018.

A NBS foi instituída pelo Decreto n° 7.708 de 2012, para ser adotada na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operação que produzam variação no patrimônio.

O objetivo da atualização, é a aproximação da NBS com as classificações internacionais, para a elaboração de políticas públicas e o intercâmbio comercial entre o Brasil e outros países.

Apenas considerando, o frete internacional, que é a maior demanda de registro de siscoserv, por parte dos importadores e exportadores de mercadoria, segue algumas alterações em relação as definições:

Capítulo 5 – Serviços de transporte de cargas

1) No âmbito deste Capítulo, entende-se por:

d) Carga geral não unitizada: a carga transportada solta, em que as mercadorias se apresentam avulsas e são embarcadas separadamente, como por exemplo, em embrulhos, fardos, pacotes, sacas, caixas ou tambores, contendo marca de identificação e em unidades contadas.

e) Carga geral unitizada: aquela agrupada em volumes maiores, como se dá, por exemplo, nas cargas paletizadas, colocadas em bigboxes ou colocada em contêineres.

f) Contêiner: uma estrutura, via de regra, no formato de caixa provida de portas, construída em aço carbono, embora também possa ser feita de alumínio, plástico ou fibra de vidro, dentre outros materiais, criada com o intuito de facilitar o transporte de mercadorias de pequeno tamanho.

k) Navegação transoceânica: o transporte aquaviário realizado entre portos nacionais e estrangeiros, fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos. Requer a utilização de instrumentos de localização e orientação analógicos ou digitais.

l) Transporte multimodal de cargas: aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade de um único operador de transporte multimodal.

Para ter acesso a consulta pública na integra, acessar o link

Em caso de dúvidas conte conosco: Contato Mastersul


BRUNO GOUDEL

BRUNO GOUDEL

Consultor Aduaneiro na MASTERSUL COMEX

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

China intensifica controle sobre exportações de terras raras: impactos e reflexões para o mundo

A China voltou a movimentar o cenário global ao reforçar as restrições sobre a exportação de terras raras – um grupo de metais essenciais para a produção de baterias, motores elétricos, semicondutores e tecnologias de ponta. Embora a medida não configure um bloqueio total, ela amplia exigências de licenciamento e adiciona novos elementos à lista […]

13 de October de 2025

Saiba mais

STF restabelece normas da Antaq sobre taxa portuária de importação

01 – Supremo restabelece regras da Antaq sobre taxas de importação O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade das normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que regulamentam a taxa de segregação e entrega de contêineres nos portos brasileiros – serviço responsável por levar a carga da pilha até o caminhão do importador. […]

13 de October de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

Assunto da Semana: Clique aqui para acessar o Cronograma de desligamento LI/DI NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 100/2025 Alteração de tratamento administrativo – Decex – Material usado e bens sujeitos a exame de similaridade publicado 09/10/2025 11h18 Notícia Importação nº 099/2025 Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação publicado 06/10/2025 11h20 Notícia Importação nº […]

13 de October de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar