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Redução do Imposto de Importação para autopeças sem produção nacional


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A redução do imposto de importação (II) tem base em Resoluções da Camex (Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior), através do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina (Acordo Automotivo).

A Resolução Camex n° 116/2014 altera para 2% a alíquota do II das autopeças enquadradas nos Ex-Tarifários relacionados nos anexos desta resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas. A lista de autopeças poderão ser alteradas por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa do governo.

A Resolução Camex n° 61/2015 regulamenta a redução da alíquota do II para as autopeças constantes nos anexos da RC n° 116/2014.

Para efeito destas resoluções, consideram-se:

Autopeças: todas as peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos produtos automotivos, bem como as necessárias à produção de outra autopeça, sendo que se incorporarão ao bem final.

Empresas automotivas: empresas produtoras dos produtos automotivos.

Para usufruir da redução é necessário a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

 


 

Precisando de auxílio em seus processos de importação/exportação no segmento automotivo?
Conte com a gente, afinal, nosso negócio é ajudar pessoas.

https://mastersul.com.br/segmentos/automotivo/

 

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