• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)

Alteração da IN 680/2006 – Despacho de Importação


Sem categoria

A Instrução Normativa n° 1.813/2018 publicada no DOU de 17/07/2018, alterou a IN 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

A principal alteração consta no parágrafo único do art. 22, que trata da distribuição da declaração de importação (DI) quando parametrizada em canal diferente de verde, podendo a DI ser distribuída para Auditor-Fiscal diferente da unidade de despacho, conforme trecho da IN:

“Art. 22. A DI selecionada para canal diferente de verde será distribuída para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será o responsável pelo despacho.

Parágrafo único. A distribuição mencionada no caput poderá ser feita a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho, conforme disciplinado em ato da Coana.”

Outra alteração significativa, é a possibilidade de calcular e pagar o ICMS através do módulo “pagamento centralizado” do portal único de comércio exterior, conforme art. 53 da IN:

“Art. 53. O cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior, à medida que forem implantadas suas funcionalidades, hipótese em que o importador ficará dispensado de apresentar a declaração a que se refere o art. 52.

Parágrafo único. A utilização do módulo “Pagamento Centralizado” para efetuar o pagamento do ICMS, ou para obter sua exoneração, dispensa o importador da obrigação de apresentar o respectivo comprovante ou documento equivalente.”

O módulo “pagamento centralizado” consta na proposta de novo processo de importação, com objetivo de melhorar a forma do recolhimento de tributos e outras taxas incidentes nas operações de comércio exterior.

Proposta de novo processo de importação

 

fonte: Linkedin/brunogoudel

 


BRUNO GOUDEL

Consultor Aduaneiro na MASTERSUL COMEX

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Brasil atinge a marca de 500 novos mercados: um novo patamar para o comércio exterior

Desde 2023, o Brasil alcançou um marco relevante no cenário internacional: a abertura de 500 novos mercados para exportação. Mais do que um dado numérico, esse avanço sinaliza uma mudança estrutural na forma como o país se posiciona no comércio global, com maior diversidade de destinos, fortalecimento institucional e ampliação das oportunidades para diferentes setores […]

15 de December de 2025

Saiba mais

Comércio exterior: México anuncia tarifas mais altas para importações sem acordo

01 – México eleva tarifas de importação e pode impactar o comércio com o Brasil O governo mexicano aprovou recentemente um aumento significativo nas tarifas de importação de produtos originários de países com os quais não possui acordos comerciais, incluindo o Brasil e a China. A medida, prevista para entrar em vigor a partir de […]

15 de December de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

Assunto da Semana: NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 122/2025 Cronograma de uso obrigatório da Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 publicado10/12/2025 19h03 Notícia Exportação n° 025/2025 Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018. publicado10/12/2025 10h36 Notícia PUBLICADO DOU 12/12/25 ATO DECLARATÓRIO Nº […]

15 de December de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar