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Alterações na Portaria Secex nº 23/2011 – Licenciamento, importação de veículos e bens de consumo usados e drawback


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Alterações na Portaria Secex nº 23/2011 – Licenciamento, importação de veículos e bens de consumo usados e drawback.

 

Publicada no DOU de 17/08/2017 a Portaria SECEX nº 31/2017, que trata de significativas alterações na Portaria SECEX n º 23/2011.

 

Destaca-se a possibilidade de importação de veículos com mais de 30 anos, para coleções ou fins culturais, das posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716 e no subitem 8903.91.00 da NCM, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos.

 

Na redação anterior somente eram passíveis de importação somente os veículos das posições 8703 e 8711. A importação de partes e acessórios não era permitida, na condição de usadas.

Também, com relação a importação de bens de consumo usados, a nova redação do artigo 59-A traz a abrangência da possibilidade de importação aos bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte, pela União, para uso das Forças Armadas.

 

Finalmente, a nova redação do inciso III do artigo 73 impede a concessão do regime de drawback às exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos.

 

Segue na íntegra para conhecimento:

 

Portaria SECEX Nº 31 DE 16/08/2017

Publicado no DO em 17 ago 2017

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 17, 42, VII, art. 59-A e art. 73, inciso III, e revogar o § 1º do art. 7º.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 17, 42, 59-A e 73 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. …..

…..

V – outras hipóteses em que o órgão anuente autorizar a emissão da LI após o embarque da mercadoria, conforme legislação específica;

…..

VII – sujeitas à obtenção de cota tarifária, inclusive as que se refere o art. 60;

…..

  • 7º Nas situações em que o licenciamento não automático possa ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, o órgão anuente deverá retirar a restrição à data de embarque no SISCOMEX referente às anuências passíveis de emissão após o embarque.” (NR)

“Art. 42. …..

…..

VII – de veículos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e no subitem 8903.91.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos;

….. ” (NR)

“Art. 59-A. A proibição prevista no art. 57 e os requisitos previstos no art. 41 desta Portaria não se aplicam às importações de bens usados realizadas:

I – ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e

II – pela União, para uso das Forças Armadas, exclusivamente de bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte.” (NR)

“Art. 73. …..

…..

III – exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos;

….. ” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 7º da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

 

 

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