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ICMS na Importação: o que mudou e quais os impactos para sua empresa em 2026


Artigo

Uma recente decisão envolvendo as despesas de capatazia trouxe novamente a composição da base de cálculo do ICMS-Importação para o centro das discussões no comércio exterior.

Em setembro de 2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do ICMS incidente sobre a importação, entendendo que a exclusão dessas despesas do valor aduaneiro, promovida pelo Decreto nº 11.090/2022, não implica automaticamente sua exclusão da base do imposto estadual. O julgamento ocorreu no REsp 2.167.686/RS e não foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos.

Para as empresas importadoras, o tema merece atenção porque pode afetar a composição do custo da operação. Ao mesmo tempo, o tratamento tributário pode variar conforme a legislação e as orientações de cada Estado.

O que é o ICMS na importação?

O ICMS-Importação é o imposto estadual incidente sobre a entrada de mercadorias ou bens provenientes do exterior. Sua apuração considera uma base de cálculo própria, definida pela legislação aplicável à operação.

Na prática, entender quais valores compõem essa base é fundamental para calcular corretamente o custo tributário de uma importação e evitar que despesas sejam desconsideradas no planejamento financeiro da operação.

Como funciona a base de cálculo do ICMS-Importação?

A base de cálculo do ICMS na importação não deve ser confundida automaticamente com o valor aduaneiro utilizado para a apuração dos tributos federais.

A legislação do ICMS possui regras próprias para determinar os valores que devem ser considerados na composição do imposto estadual. Por isso, uma alteração no tratamento de determinada despesa para fins de valor aduaneiro não necessariamente produz o mesmo efeito sobre o ICMS-Importação.

O que mudou com a recente decisão do STJ?

A discussão ganhou força após o Decreto nº 11.090/2022, que alterou o Regulamento Aduaneiro e retirou determinadas despesas de capatazia realizadas em território nacional da composição do valor aduaneiro.

Em 15 de setembro de 2026, a Segunda Turma do STJ analisou o REsp 2.167.686/RS e entendeu que essa alteração não afasta, por si só, a inclusão da capatazia na base de cálculo do ICMS-Importação. O entendimento considera que o imposto estadual possui disciplina própria e que a base do ICMS não se limita ao valor aduaneiro.

A decisão é relevante, mas não corresponde a uma nova tese repetitiva do STJ.

O julgamento foi realizado pela Segunda Turma e, portanto, não deve ser apresentado como uma nova tese vinculante firmada sob o rito dos recursos repetitivos. Por isso, empresas importadoras devem continuar acompanhando a legislação e as manifestações das Secretarias da Fazenda de cada Estado.

Por que a capatazia entrou nessa discussão?

A capatazia está relacionada às atividades de movimentação e manuseio de mercadorias em instalações portuárias e terminais alfandegados.

A discussão surgiu porque, após a alteração promovida pelo Decreto nº 11.090/2022, determinadas despesas de capatazia passaram a ser excluídas do valor aduaneiro quando realizadas em território nacional.

O ponto central é que valor aduaneiro e base de cálculo do ICMS-Importação são conceitos que possuem regras próprias. Por isso, a exclusão de uma despesa da base utilizada para determinado tributo não significa automaticamente sua exclusão da base do ICMS.

O tratamento do ICMS é igual em todos os Estados?

Não necessariamente. Como o ICMS é um imposto estadual, é importante considerar a legislação e as orientações da UF aplicável à operação.

Paraná

A SEFA-PR já havia manifestado entendimento pela inclusão das despesas de capatazia na base do ICMS-Importação.

Importadores devem considerar esse tratamento na composição do custo da operação.

São Paulo

A Resposta à Consulta nº 28.647/2023 estabeleceu que a capatazia realizada em território nacional, quando efetivamente excluída do valor aduaneiro da DI, não compõe a base do ICMS-Importação.

O posicionamento precisa ser acompanhado diante da recente decisão do STJ.

Santa Catarina

O Estado possui histórico de entendimento pela não inclusão, conforme consulta realizada anteriormente pela Mastersul.

É importante acompanhar eventual atualização da orientação estadual.

O tratamento tributário pode variar conforme a UF e pode ser alterado por novos atos normativos, consultas tributárias ou decisões judiciais.

Por isso, a análise da operação deve considerar o cenário vigente no momento da importação.

Como o ICMS pode impactar o custo da importação?

Ao planejar uma operação internacional, olhar apenas para o valor da mercadoria ou para o frete contratado pode não ser suficiente.

Despesas portuárias, custos aduaneiros e tributos também fazem parte da composição do custo final da importação. Quando uma determinada despesa passa a integrar a base de cálculo do ICMS, seu impacto precisa ser considerado nas simulações financeiras da operação.

Por isso, uma análise de custo eficiente deve considerar o conjunto da operação, e não apenas o menor valor apresentado em uma cotação.

O que as empresas importadoras precisam fazer agora?

1. Revisar a composição do ICMS-Importação

Verifique quais despesas estão sendo consideradas atualmente na base de cálculo.

2. Avaliar as operações por UF

Empresas que atuam em diferentes Estados devem observar as particularidades de cada legislação e orientação fiscal.

3. Simular os impactos financeiros

Avalie como o tratamento das despesas pode interferir no custo efetivo das próximas importações.

4. Revisar processos internos

Atualize planilhas, sistemas e parâmetros utilizados para o planejamento das operações.

5. Acompanhar novas manifestações

O tema ainda pode gerar novos posicionamentos estaduais e judiciais, tornando o acompanhamento importante para empresas que realizam importações recorrentes.

Mais previsibilidade começa antes do desembaraço

O custo de uma importação não é definido apenas pelo valor negociado com o fornecedor ou pelo frete contratado. Tributos, despesas portuárias e características específicas da operação também precisam entrar no planejamento.

Por isso, acompanhar mudanças tributárias e entender seus impactos faz parte de uma gestão mais previsível do comércio exterior.

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