A partir de hoje (10/04/2019) e sem comunicado prévio do órgão competente (Ministério da Fazenda), a Receita Federal alterou (NA PRÁTICA) a sistemática de conversão da taxa cambial das moedas estrangeiras para fins de cálculos dos impostos incidentes na importação de mercadorias.
Até ontem (09/04/2019), NA PRÁTICA, o SISCOSMEX considerava a taxa PTAX de dois dias anteriores para fins de conversão no momento do registro da declaração de importação (DI).
Porém a Portaria MF nº 06 de 25/01/1999 (emitida por órgão competente, conforme parágrafo único do artigo 97 do Regulamento Aduaneiro) dispõem que a taxa PTAX produzirá efeitos no dia subsequente da sua divulgação.
“Art. 1o A taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subseqüente.”
Ou seja, a partir de hoje, a taxa PTAX divulgada na data de ontem será aplicada no dia de hoje no SISCOMEX, atendendo a legislação vigente.
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