Diferente dos acordos tarifários, o Ex-Tarifário é uma redução no custo da aquisição de bens, tendo impacto também nos diversos impostos subsequentes: IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Para isso, deve seguir algumas condições, sendo a principal delas que não exista a produção nacional do bem e que haja uma petição correta e bem fundamentada.
O que é Ex-Tarifário?
Consiste na redução temporária do imposto de importação dos BENS assinalados como BK (Bens de Capital) e BIT (Bens de Informática e Telecomunicação) na TEC (Tarifa Externa Comum), quando não houver produção nacional equivalente.
- A redução pode chegar a até 2% na alíquota ad valorem do Imposto de Importação (Normalmente de 14% para 2%);
- A redução prevista terá vigência de até 2 (dois) anos;
- A redução da alíquota poderá ser concedida, exclusivamente, para bens novos.
* Em regra, nas Seções XVI (Cap. 84 e 85) e XVIII (Cap. 90) da NCM. Nos Cap. 73, 74, 86, 87 e 89 também podem ser encontrados códigos BK ou BIT3.
Importância
A importância do regime do Ex-Tarifário consiste em três pontos fundamentais:
- Viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
- Possibilitar o aumento da inovação entre empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, o que reflete na produtividade e competitividade do setor produtivo – conforme preconizado nas diretrizes do Plano Brasil Maior – PBM;
- Produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
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