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ICMS na Importação: entenda o que vai mudar a partir da decisão do STF


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O conflito para saber qual estado era o responsável pelo recolhimento de impostos na importação acaba de chegar ao fim.

Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria.

Confira como fica a situação para cada modalidade de importação:

Importação direta x por encomenda

Considerando os tipos de importação, analisamos a aplicação desta decisão:

Importação direta: é realizada pelo destinatário legal da operação. Neste caso, é simples, o ICMS é incidido no estado do importador;

Importação por encomenda: feita por uma trading company que realiza a importação e posteriormente revende a mercadoria. Neste caso, incide o ICMS no estado da trading;

Importação por conta e ordem: aqui, a importação é feita por uma trading company a pedido do destinatário legal do bem importado, ou seja, ela presta um serviço e vai apenas repassar a mercadoria ao adquirente. Neste caso, o ICMS incide no estado do real importador.


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