O conflito para saber qual estado era o responsável pelo recolhimento de impostos na importação acaba de chegar ao fim.
Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria.
Confira como fica a situação para cada modalidade de importação:
Importação direta x por encomenda
Considerando os tipos de importação, analisamos a aplicação desta decisão:
Importação direta: é realizada pelo destinatário legal da operação. Neste caso, é simples, o ICMS é incidido no estado do importador;
Importação por encomenda: feita por uma trading company que realiza a importação e posteriormente revende a mercadoria. Neste caso, incide o ICMS no estado da trading;
Importação por conta e ordem: aqui, a importação é feita por uma trading company a pedido do destinatário legal do bem importado, ou seja, ela presta um serviço e vai apenas repassar a mercadoria ao adquirente. Neste caso, o ICMS incide no estado do real importador.
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