Assunto da Semana:
Cronograma de Atualização – Portal único
ICMS – Alteração nas Alíquotas do ICMS do Estado do Paraná – Lei 21308/2022
NOTÍCIAS SISCOMEX
Importação nº 065/2022
Alteração de tratamento administrativo Inmetro – NCM 94054200
por Secexpublicado15/12/2022 00h37 News
PUBLICADO DOU 16/12/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 5, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
SRRF6ª/SGRFB/RFB/ME | 16/12/2022
Altera o ADE nº 5/2018, que trata do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia) em Varginha, nos termos que menciona.
ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
CONFAZ/SETO/ME | 16/12/2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 09/12/2022 e publicados no DOU em 13/12/2022, dentre eles o Convênio ICMS nº 185/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente.
PORTARIA Nº 149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DIQUA/IBAMA/MMA | 16/12/2022
Institui Orientação Técnica Normativa sobre obrigação de inscrição de companhias aéreas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Esta Portaria entrará em vigor em 02/01/2023.
PUBLICADO DOU 15/12/2022
PORTARIA COANA Nº 107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME | 15/12/2022
Retificação da Portaria Coana nº 107/2022 que altera a Portaria nº 7/2015, que dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas. Esta Portaria entra em vigor em 01/01/2023.
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 39, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
CZPE/SPRC/SEPEC/ME | 15/12/2022
Não conhece das manifestações apresentadas nos documentos que menciona.
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 40, DE 14 DE DEZEMBR0 DE 2022
CZPE/SPRC/SEPEC/ME | 15/12/2022
Não conhece da manifestação e ratifica as decisões tornadas públicas pelas Resoluções CZPE nº 18/2020 e nº 35/2022, e declara a cassação do ato de criação da Zona de Processamento de Exportação de Ilhéus, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 41, DE 14 DE DEZEMBR0 DE 2022
CZPE/SPRC/SEPEC/ME | 15/12/2022
Conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, improcedente; ratifica as decisões tornadas públicas pela Resolução CZPE nº 13/2020, e declara a cassação do ato de criação da Zona de Processamento de Exportação de Boa Vista, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 42, DE 14 DE DEZEMBR0 DE 2022
CZPE/SPRC/SEPEC/ME | 15/12/2022
Não conhece da manifestação apresentada, valendo-se dos fundamentos que menciona.
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 43, DE 14 DE DEZEMBR0 DE 2022
CZPE/SPRC/SEPEC/ME | 15/12/2022
Conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, improcedente; bem como ratifica as decisões tornadas públicas pela Resolução CZPE nº 10/2020; e declara a cassação do ato de criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Macaíba, a ser implantada no município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLICADO DOU 14/12/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 14/12/2022
Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
PORTARIA COANA Nº 107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME | 14/12/2022
Altera a Portaria nº 7/2015, que dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas. Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2022 (Nota Editoria: conforme DOU).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 14/12/2022
Desde que atendidos os requisitos e as premissas que menciona, os créditos de IPI de que trata o mencionado recurso especial abrangem as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados pelo IPI a serem comercializados pelo seu fabricante com a suspensão prevista no art. 29 da Lei 10.637/2002, ou a serem exportados pelo mesmo fabricante para o exterior com a imunidade prevista no art. 238 do Ripi/2010.
PUBLICADO DOU 13/12/2022
CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
SE/CONFAZ/SETO/ME | 13/12/2022
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2024.
CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
SE/CONFAZ/SETO/ME | 13/12/2022
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos: a partir da data da publicação da ratificação em relação ao item 96 da cláusula primeira; e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação em relação aos demais dispositivos.
CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
SE/CONFAZ/SETO/ME | 13/12/2022
Altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir do dia 01/01/2023.
CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
SE/CONFAZ/SETO/ME | 13/12/2022
Altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
SE/CONFAZ/SETO/ME | 13/12/2022
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2024.
CONVÊNIO ICMS Nº 193, DE 9 DEZEMBRO DE 2022
SE/CONFAZ/SETO/ME | 13/12/2022
Altera o Convênio ICMS nº 220/2019, que altera o Convênio ICMS nº 3/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
PORTARIA COANA Nª 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME | 13/12/2022
Dispõe sobre a solicitação de cadastramento de atuação no Cadastro de Intervenientes (Cadint) pelos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e pelas Comissárias de Despachos, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Esta Portaria entrará em vigor em 02/01/2023.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.016 – SRRF04/DISIT, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
DISIT/SRRF4ª/SGRFB/RFB/ME | 13/12/2022
Dispõe que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017 – SRRF04/DISIT, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
DISIT/SRRF4ª/SGRFB/RFB/ME | 13/12/2022
Dispõe que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.018 – SRRF04/DISIT, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
DISIT/SRRF4ª/SGRFB/RFB/ME | 13/12/2022
Dispõe que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.
PUBLICADO DOU 12/12/2022
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.021, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISIT/SRRF7ª/SGRFB/RFB/ME | 12/12/2022
Dispõe que as reduções a zero das alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008 são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos alcançados pela desoneração listados no seu Anexo III, dentre os quais as seringas da posição NCM 9018, a destinação final determinada no referido dispositivo.