O prazo limite que havia sido prorrogado encerra dia 31 de julho ás 17:00 hrs para cadastro dos despachantes ao novo procedimento de acesso ao mercante e para evitar prejuízos com mercadorias paradas gerando custos e atrasos na linha de produção é necessário que o responsável legal faça a atualização de seus despachantes aduaneiros como “representantes”.
Essa nova opção permitirá que os importadores (consignatários), através de seus responsáveis legais, realizem as atualizações do cadastramento da empresa e seus despachantes aduaneiros no sistema do mercante.
– A atualização de representante do consignatário será feita no Sistema Mercante (www.mercante.transportes.gov.br), através do e-CPF do responsável legal;
– Somente o responsável legal, cadastrado como “Preposto/Dirigente” no Siscomex, poderá incluir os representantes (despachantes aduaneiros) no sistema Mercante;
– Os despachantes a serem cadastrados, deverão estar cadastrados no Siscomex/Radar, como “representante legal” (como de costume).
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