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Valor Aduaneiro: aprenda a calcular os impostos da importação


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Fazer a importação de produtos, insumos e matéria-prima, é interessante para muitas empresas, pois garante mais qualidade e competitividade no mercado nacional e internacional. No entanto, é preciso prestar muita atenção nos cálculos referente aos tributos envolvidos na operação para que ela seja realmente vantajosa.

Mas fique tranquilo! Vamos te ajudar a entender mais sobre como fazer os cálculos da importação agora mesmo.

Quais os tributos incidem sobre os produtos/insumos importados?

O primeiro passo é entender que a base de cálculo para o processo de importação é chamado de valor aduaneiro, que contempla todos os pagamentos efetuados ou a efetuar relacionados a operação.  Ou seja, o valor aduaneiro é a soma do valor pago pela mercadoria, mais os seguros internacionais, custos logísticos e movimentações realizadas dentro do porto.

Existem duas categorias de tributos que incidem sobre os itens importados: a estadual e a federal. Na primeira, temos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual que também é cobrado em produtos de origem nacional. Na segunda, temos os tributos federais: Imposto de Importação (II), Impostos de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (Cofins).

Como calcular impostos na importação?

Cada tributo tem sua particularidade, então fique atento e aprenda a calcular cada um deles:

  1. Imposto de Importação (II):

Baseado na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que define o tipo de mercadoria, a alíquota do II pode ser de zero a 35%.

Para calcular é simples: basta consultar a tabela de Tarifa Externa Comum (TEC) e aplicar a alíquota fixada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.  Caso sua importação tenha origem em algum país do Mercosul, vale saber que há a possibilidade de obter a isenção dessa taxa, desde que o produto esteja fora da lista de exceções que cada país-membro elabora individualmente.

Link para a TEC: acessar

Link para a lista de exceção: acessar

 

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

Esse tributo incide sobre todos os produtos industrializados, inclusive os que tem origem fora do país.

A base do cálculo desse imposto é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II. A partir disso, para calcular o IPI você deve multiplicar essa base de cálculo pela alíquota, que pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

 

  1. PIS e Cofins:

O PIS e Cofins também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, assim como os demais impostos citados. No entanto, a alíquota para produtos importados do PIS é de 2,1% e da Cofins, é de 9,65%, exceto em casos específicos que podem ter cobranças diferentes. Para conhecer essas exceções, vale dar uma olhada na legislação disponibilizada pela Receita Federal.

Link para a legislação para a receita: acessar

 

  1. ICMS

Por ser um imposto estadual, cada federativa tem liberdade para definir a sua alíquota e, em casos de importação, é preciso lembrar que o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre cabe ao local do estabelecimento e não onde a mercadoria está desembaraçada.

Nesse imposto, a base de cálculo é uma pouco mais extensa, sendo:

(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).

Já que esse imposto é um pouco mais complexo que os demais, preparamos um material completo sobre os impactos que ele tem na sua importação. Para acessar, clique aqui

 

Se você tem alguma dúvida quanto aos impostos sobre importação ou precisa entender melhor a viabilidade dessa operação para seu negócio, entre em contato com a gente: 41 3024-0100 | [email protected]

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