• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Valor Aduaneiro: aprenda a calcular os impostos da importação


Sem categoria

Fazer a importação de produtos, insumos e matéria-prima, é interessante para muitas empresas, pois garante mais qualidade e competitividade no mercado nacional e internacional. No entanto, é preciso prestar muita atenção nos cálculos referente aos tributos envolvidos na operação para que ela seja realmente vantajosa.

Mas fique tranquilo! Vamos te ajudar a entender mais sobre como fazer os cálculos da importação agora mesmo.

Quais os tributos incidem sobre os produtos/insumos importados?

O primeiro passo é entender que a base de cálculo para o processo de importação é chamado de valor aduaneiro, que contempla todos os pagamentos efetuados ou a efetuar relacionados a operação.  Ou seja, o valor aduaneiro é a soma do valor pago pela mercadoria, mais os seguros internacionais, custos logísticos e movimentações realizadas dentro do porto.

Existem duas categorias de tributos que incidem sobre os itens importados: a estadual e a federal. Na primeira, temos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual que também é cobrado em produtos de origem nacional. Na segunda, temos os tributos federais: Imposto de Importação (II), Impostos de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (Cofins).

Como calcular impostos na importação?

Cada tributo tem sua particularidade, então fique atento e aprenda a calcular cada um deles:

  1. Imposto de Importação (II):

Baseado na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que define o tipo de mercadoria, a alíquota do II pode ser de zero a 35%.

Para calcular é simples: basta consultar a tabela de Tarifa Externa Comum (TEC) e aplicar a alíquota fixada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.  Caso sua importação tenha origem em algum país do Mercosul, vale saber que há a possibilidade de obter a isenção dessa taxa, desde que o produto esteja fora da lista de exceções que cada país-membro elabora individualmente.

Link para a TEC: acessar

Link para a lista de exceção: acessar

 

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

Esse tributo incide sobre todos os produtos industrializados, inclusive os que tem origem fora do país.

A base do cálculo desse imposto é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II. A partir disso, para calcular o IPI você deve multiplicar essa base de cálculo pela alíquota, que pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

 

  1. PIS e Cofins:

O PIS e Cofins também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, assim como os demais impostos citados. No entanto, a alíquota para produtos importados do PIS é de 2,1% e da Cofins, é de 9,65%, exceto em casos específicos que podem ter cobranças diferentes. Para conhecer essas exceções, vale dar uma olhada na legislação disponibilizada pela Receita Federal.

Link para a legislação para a receita: acessar

 

  1. ICMS

Por ser um imposto estadual, cada federativa tem liberdade para definir a sua alíquota e, em casos de importação, é preciso lembrar que o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre cabe ao local do estabelecimento e não onde a mercadoria está desembaraçada.

Nesse imposto, a base de cálculo é uma pouco mais extensa, sendo:

(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).

Já que esse imposto é um pouco mais complexo que os demais, preparamos um material completo sobre os impactos que ele tem na sua importação. Para acessar, clique aqui

 

Se você tem alguma dúvida quanto aos impostos sobre importação ou precisa entender melhor a viabilidade dessa operação para seu negócio, entre em contato com a gente: 41 3024-0100 | [email protected]

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Quando dados ganham inteligência: conheça o DatamarLab

Pesquisa aplicada: quando o conhecimento sai do papel Um dos pontos que mais chama atenção no conceito de hubs como o DatamarLab é a aposta na pesquisa aplicada. Diferentemente da pesquisa puramente teórica, esse modelo nasce com um objetivo claro: gerar soluções reais para desafios concretos do mercado. A aproximação entre academia e setor produtivo […]

9 de fevereiro de 2026

Saiba mais

Indústria automotiva brasileira: estímulo à produção local

01 – Fim das cotas de importação de veículos e a visão da Anfavea A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) avaliou de forma positiva a decisão do governo federal de não pautar a prorrogação das cotas de importação, que deixaram de vigorar no fim de janeiro de 2026. O regime permitia a […]

9 de fevereiro de 2026

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

Assunto da Semana: IMPOSTO DE IMPOSTO – Elevação da alíquota Foi publicada a Resolução Gecex nº 852/2026, alterando o Anexo VI (Lista de Exceções de BK e BIT) da Resolução Gecex nº 272/2021, elevando a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias que relaciona, sendo: De: 12,6% Para: 20% De: 0% Para: 7,2% De: 9% […]

9 de fevereiro de 2026

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2026 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar