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Atualização do tratamento administrativo de anuência MAPA


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Com fundamento na Instrução Normativa MAPA nº 51 de 04 de novembro de 2011 informamos que, a partir do dia 01 de setembro de 2017, as operações que configurarem importação de material usado de produtos classificados na posição NCM 84.33 – Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 serão submetidas à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Adicionalmente, o destaque «001 – Usados» dos subitens NCM 8701.90.90, 8701.91.00, 8701.92.00, 8701.93.00, 8701.94.90 e 8701.95.90 serão excluídos, mantendo-se no entanto a anuência do órgão sobre as importações de material usado da posição NCM 87.01.

A partir do dia 01 de setembro de 2017, portanto, a anuência do MAPA sobre importações de material usado compreenderá as posições NCM 84.32, 84.33 e 87.01.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

 

fonte: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/25-08-2017-noticia-siscomex-importacao-no-72-2017

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