Assunto da Semana:
NOTÍCIAS SISCOMEX
Importação nº 122/2025
Cronograma de uso obrigatório da Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Coana 165/2024
publicado10/12/2025 19h03 Notícia
Exportação n° 025/2025
Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018.
publicado10/12/2025 10h36 Notícia
PUBLICADO DOU 12/12/25
ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 12/12/2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 05/12/2025, e publicados no DOU 09/12/2025, entre eles o Convênio ICMS nº 171/2025 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô).
CIRCULAR Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SECEX/MDIC | 12/12/2025
Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 13/2020, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no subitem NCM 4011.50.00, originárias da China, da Índia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 13/2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 13/2025 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DC/ANTAQ/MPA | 12/12/2025
Estabelece critérios e procedimentos para outorga na navegação marítima e disciplina o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN). Revoga os dispositivos que menciona.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DISIT/SRRF6ª/SAT/RFB/MF | 12/12/2025
Dispõe que a pessoa jurídica que adquire os produtos farmacêuticos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147/2000, no exterior, com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre esta e a importadora, mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, pode apurar e utilizar os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstos no referido artigo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pela própria Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Exige-se, ainda, que o registro do medicamento seja feito junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária conforme o procedimento descrito na Resolução RDC/Anvisa nº 31/2014.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.035, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DISIT/SRRF6ª/SAT/RFB/MF | 12/12/2025
Dispõe que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.
PUBLICADO DOU 11/12/25
CONVÊNIO ICMS Nº 161, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 161/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 165/2025, que altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, retroagindo seus efeitos a 01/05/2023 em relação ao inciso V da cláusula primeira, e produzindo efeitos partir da ratificação em relação aos demais dispositivos.
CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 166/2025, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 167, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 167/2025, que altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 169/2025, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 171/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô). Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 173/2025, que exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 11/12/2025
Republicação do Convênio ICMS nº 182/2025, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo por estação de recarga de veículos elétricos. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
PUBLICADO DOU 10/12/25
DECRETO Nº 12.777, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
10/12/2025
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai.
PORTARIA SECEX Nº 457, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
SECEX/MDIC | 10/12/2025
Altera as Portarias Secex nº 381/2025 e nº 392/2025, tendo em vista a publicação da Resolução Gecex/Camex nº 827/2025.
PUBLICADO DOU 09/12/25
AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
AJUSTE SINIEF Nº 38, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás , modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás. Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Ajuste Sinief nº 32/2025, que altera o Ajuste sinief nº 7/2005. Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Ajuste Sinief nº 12/2025, que altera o Ajuste Sinief nº 7/2005. Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 161, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, retroagindo seus efeitos a 01/05/2023 em relação ao inciso V da cláusula primeira, e produzindo efeitos a partir da ratificação em relação aos demais dispositivos.
CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 167, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô). Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 09/12/2025
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores de duas rodas, de fabricação nacional, para utilização como táxi e nas atividades de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediado por aplicativos ou plataformas digitais. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2032.
PORTARIA ALF/VIT Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ALF-PORTO DE VITÓRIA/SRRF7ª/SAT/RFB/MF | 09/12/2025
Altera a Portaria ALF/VIT nº 197/2013, que disciplina o uso de equipamentos de Inspeção não invasiva de cargas exigido dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da RFB do Porto de Vitória, para atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 3.518/2011.
PUBLICADO DOU 08/12/25
ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONFAZ/MF | 08/12/2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no dia 18/11/2025, e publicados no DOU 19/11/2025, dentre estes o Convênio ICMS 159/2025, que autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para montagem de trenó, destinado à empresa operadora que menciona.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
SDA/MAPA | 08/12/2025
Republicação da Portaria SDA/Mapa nº 1.472/2025, que estabelece os critérios e os procedimentos para a farmacovigilância veterinária quando do emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.475, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
SDA/MAPA | 08/12/2025
Republicação da Portaria SDA/Mapa nº 1.475/2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de chalota (Allium cepa var. aggregatum), produzidos na República Francesa.