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Exclusão de produtos sujeitos à Substituição Tributária no Paraná


Artigo

Aplicabilidade: Todas as Empresas que Compram e Vendem Mercadorias Dentro do Estado do Paraná

O Governo do Paraná publicou o Decreto 6.048, que revoga a substituição tributária (ST) do ICMS para mais de 7 mil itens no estado. Esta medida visa estimular a economia local, respondendo a um antigo pleito do comércio e da indústria, e poderá resultar em preços mais baixos para os consumidores.

A mudança é aplicável para todas as empresas que compram e vendem mercadorias dentro do estado do Paraná e tem como objetivo evitar o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, liberando mais capital de giro para as empresas envolvidas em cada etapa do processo.

Na prática, os comerciantes pagarão os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

Vigência

O Decreto entrará em vigor em 01/08/2024.

Produtos Beneficiados

A exclusão da ST impacta vários setores, incluindo papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos e medicamentos.

Papelaria:

  • Tinta guache
  • Prancheta de plástico
  • Cartolina escolar e papel cartão (brancos e coloridos)
  • Canetas esferográficas
  • Papel almaço

Materiais de Limpeza

  • Água sanitária
  • Sabões
  • Desinfetantes
  • Detergentes em pó e líquidos
  • Amaciante
  • Esponjas
  • Sacos de lixo

Artefatos Domésticos:

  • Objetos de vidro para serviço de mesa ou cozinha
  • Filtros descartáveis para coar café ou chá
  • Bandejas, travessas, pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes
  • Medicamentos:
  • Algodão
  • Ataduras
  • Esparadrapo
  • Gazes
  • Pensos
  • Sinapismos
  • Procedimentos Importantes

Atualização do Sistema de Emissão de Notas de VendasPara os itens beneficiados pela mudança, o CFOP utilizado na venda deverá ser 5102.

Verificação de Notas Fiscais dos Fornecedores

A partir de 1º de agosto, é essencial garantir que as notas fiscais dos fornecedores não incluam o cálculo da ST nos produtos excluídos do regime.

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