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Catálogo de produtos e cadastros de atributos – DUIMP


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O Novo Processo de Importação implementado em 2018, trouxe como principal novidade a Declaração Única de Importação (DUIMP) que irá substituir gradativamente a Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) e, no que se refere às inspeções, Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI).

Os avanços promovidos estão em conformidade com o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) promulgado no Brasil em abril de 2018.

Uma das principais questões no comércio exterior é adequar a identificação dos produtos, para fins de classificação fiscal (NCM), tratamento administrativo, valoração aduaneira e acordos comercias (certificados de origem). Visando isso, o novo processo de importação criou o Catálogo de Produtos (CP), que está disponível no módulo do Porta Único Siscomex.

O Catálogo de Produtos deverá ser preenchido com informações e características precisas do produto de forma estruturada, possibilitando o armazenamento e a reutilização das informações em operações futuras. O CP será associado ao Cadastro de Atributos (CA) que substituirá os destaques da NCM e NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), com objetivo de detalhar os produtos e permitir sua melhor identificação para efeito de fiscalização.

Por exemplo: “no caso de importação de televisores, ao receber a informação da NCM correspondente, o sistema apresentará campos em que o importador poderá selecionar o tipo de tecnologia empregada no televisor (LCD, LED ou Plasma)” – Fonte do trecho – Proposta de novo processo de importação.

Cabe destacar que a DUIMP, o CP e o CA, possibilitaram a padronização e simplificação das informações, trazendo agilidade e facilidade ao processo de importação.

 

 


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