• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Comprovação das operações de drawback


Sem categoria

Destinado a empresas que deverão estar devidamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no SISCOMEX, a concessão do regime de Drawback considera três fatores: 1) a relação entre o insumo a ser importado ou adquirido no mercado interno e o produto destinado à exportação; 2) o histórico da empresa exportadora em termos de regularidade no cumprimento do regime (se já usufruir do mesmo); 3) a agregação de valor e resultado da operação (o total das exportações deduzido dos insumos adquiridos deve ser positivo).

Entretanto, uma dúvida comum entre as empresas é: deve-se apresentar algum documento impresso na comprovação das operações de drawback?

 

A comprovação

Não há necessidade de apresentação de documentos impressos na habilitação e comprovação das operações de drawback. Contudo, durante cinco anos, as empresas deverão manter em seu poder as Declarações de Importação (DI), os Registros de Exportação (RE) averbados e as Notas Fiscais (NF), tanto de venda no mercado interno quanto de aquisição.

A liquidação do compromisso, na modalidade suspensão, é obrigatória e ocorrerá mediante a exportação efetiva do produto previsto no Ato Concessório na quantidade, valor e prazo fixados.

Caso a empresa não consiga exportar, deverá adotar uma das providências a seguir, em até 30 dias, contados a partir do fim da validade do Ato Concessório:

1) Devolução ao exterior do insumo importado não utilizado;

2) Destruição do insumo, sob controle aduaneiro;

3) Nacionalização com recolhimento dos tributos suspensos da parte importada dos insumos remanescentes;

4) Recolhimento dos tributos, destruição, sinistro ou devolução do insumo adquirido no mercado interno, observada a legislação de cada tributo envolvido. Essas providências deverão ser informadas no SISCOMEX Drawback WEB, na comprovação do Ato Concessório.

 

Quer saber mais sobre o sistema de Drawback e como ele pode ser utilizado na sua empresa? Baixe gratuitamente o nosso e-book e fique por dentro.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Você conhece o PROEX? Um programa que pode ajudar sua empresa a exportar mais

Se você trabalha com exportação ou quer levar seus produtos para o mercado internacional, precisa conhecer essa sigla: PROEX. Pouca gente sabe, mas esse programa do Governo Federal pode ser exatamente o empurrão que faltava para a sua empresa fechar negócios lá fora com mais facilidade — oferecendo prazos melhores, condições de pagamento competitivas e […]

12 de mayo de 2025

Saiba mais

Crescimento na carga aérea reflete recuperação econômica global

01 – Setor de carga aérea registra avanço significativo em março A demanda global por transporte aéreo de cargas registrou um crescimento de 4,4% em março de 2025, atingindo um pico histórico para o mês, conforme dados divulgados pela Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA). No segmento internacional, o aumento foi ainda mais expressivo, chegando […]

12 de mayo de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 042/2025 Retomada do cronograma de implementação do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária ao Portal Único Siscomex publicado05/05/2025 17h52 Notícia Importação nº 041/2025 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa publicado05/05/2025 15h09 Notícia PUBLICADO DOU 09/05/25 PORTARIA MMA/MDIC/SGPR/CC-PR Nº 1386, DE 7 DE MAIO DE 2025 GM/MMA | 09/05/2025 Regulamenta o […]

12 de mayo de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar