Conforme comunicado divulgado pela Portonave (Terminais Portuários de Navegantes) a partir de 18 de setembro será necessária a inserção de Nota Fiscal para a realização de Guia de Entrada.
Segue abaixo o comunicado:
Prezados clientes,
A partir do dia 18 de setembro, para a realização de uma Guia de Entrada é obrigatória a inserção da(s) nota(s) fiscal(is) da mercadoria referente ao contêiner que consta na guia em questão para validação junto ao órgão. Ressaltamos que o procedimento também se aplica para os processos de DDE ou DSE.
A exigência visa o cumprimento do novo processo de exportação da Receita Federal do Brasil, o DU-E (Documento Único de Exportação), que entra em vigor no dia 02 de outubro, conforme a Portaria COANA nº 54, de 03 de julho de 2017. O documento estabelece a obrigatoriedade de utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT), do Portal Único de Comércio Exterior, para recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação e amparadas por nota fiscal eletrônica.
Caso o motorista se apresente no Gate e a nota fiscal não esteja inserida no sistema, será cancelado o agendamento e realizada a cobrança de no show por não atendimento às informações necessárias para a entrada do contêiner no Terminal. Nesse caso, deverá ser realizado um novo agendamento conforme horários disponíveis no Portal do Cliente
Em caso de dúvidas conte conosco!
Atenciosamente
MasterSul Comex