• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional


Sem categoria

Representados por meio de siglas compostas por 3 letras, os Incoterms são reconhecidos em todo o mundo. Os onze termos utilizados no comércio nternacional se dividem em quatro categorias pelos grupos de letras E, F, C e D.  Conheça quais são:

 

Grupo E – Partida 

Os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor.

EXW – Ex Works – Na fábrica

Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja ela terrestre, marítima ou aérea. Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos, custos e desembaraço de exportação na origem.

 

Grupo F – Transporte Principal Não Pago

O exportador se obriga a entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador.

FCA – Free Carrier – Franco Transportador 

Pode ser utilizado tanto na modalidade de transporte terrestre, quanto aéreo ou marítimo. O vendedor disponibiliza a mercadoria em um local previamente acordado ainda no país de origem, onde a transportadora do comprador recepcionará a mercadoria e passará a se responsabilizar por ela.

FAS – Free Alongside Ship – Livre no Costado do Navio 

O transporte principal só pode ser aquaviário, ou seja, marítimo, fluvial ou lacustre. A responsabilidade do exportador se encerra no momento em que ele deposita a mercadoria, ao lado do navio que fará o transporte principal, no cais ou em embarcação auxiliar.

FOB – Free on Board – Livre a Bordo do Navio

Pode ser utilizado para a modalidade aquaviária. O vendedor se compromete a entregar a mercadoria já desembaraçada dentro do navio.

 

Grupo C – Transporte Principal Pago

O vendedor se obriga a contratar o transporte dos produtos sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque.

CFR – Cost and Freight – Custo e Frete

Somente para o transporte aquaviário. Neste caso, o exportador se responsabiliza pelo desembaraço da mercadoria na alfândega de seu país, que, ao passar o costado do navio, passa a ser de responsabilidade do importador, que pode ou não optar pelo seguro da carga.

CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete

Utilizado em casos de transporte aquaviário. O exportador é o responsável por todos os custos do transporte da mercadoria, incluindo o seguro, sendo responsável pela mesma até que ela cruze o costado do navio no porto de destino.

CPT – Carriage Paid To – Transporte pago até certo destino

Utilizado nas modalidades terrestre, marítima e aeroviária. O exportador se responsabiliza pela contratação do transporte da origem até um local pré-definido no país de destino, pelo desembaraço alfandegário no país de origem, entregando a mercadoria a um responsável indicado no país de origem. Nesse caso, o seguro fica por conta do importador.

 

Grupo D – Chegada

O vendedor se obriga a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.

DAT – Delivered at Terminal – Entregue no Terminal

Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte internacional. A responsabilidade pelo desembaraço em seu país e pelo transporte até o momento em que a carga é entregue no terminal de carga citado no contrato. A partir desse ponto, é o importador que passa a ser responsável pela mesma.

DAP – Delivered at Place – Entregue no local

Aplicado a qualquer modalidade de transporte. O desembaraço de exportação e o transporte ficam por conta do exportador até o local combinado no país de destino. A partir desse ponto, o desembaraço de importação e a descarga da mercadoria passam a ser responsabilidade do importador.

DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com direitos pagos 

Aplicado a qualquer modalidade de transporte. Fica a cargo do exportador o desembaraço, taxas e o transporte desde a origem até o destino apontado pelo importador.

Obs: em virtude do vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do país, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP, no caso de preferência por condição disciplinada pela CCI.

 

Já conhecia algum desses termos? Quer saber mais? Baixe gratuitamente o nosso e-book  aqui.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

COP 30 deve redefinir regras do comércio exterior para insumos amazônicos

01 – COP 30 traz novas exigências para exportação de insumos amazônicos A COP 30 deve inaugurar uma nova etapa para o comércio exterior de insumos originados da Amazônia. O encontro deve acelerar a construção de critérios rigorosos de rastreabilidade e comprovação de origem, voltados especialmente à bioeconomia. Na prática, exportar esses produtos exigirá documentação […]

17 de noviembre de 2025

Saiba mais

Navegando nas ondas do futuro: tendências do frete marítimo até 2030

O transporte marítimo continua sendo o alicerce do comércio exterior global, responsável por cerca de 80% do volume de mercadorias transportadas. Para empresas importadoras e exportadoras, entender como esse modal evoluirá nos próximos anos é fundamental para planejar estratégias logísticas mais eficientes, sustentáveis e resilientes. Neste artigo, vamos além das previsões mais comuns e analisar […]

17 de noviembre de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

Assunto da Semana: NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 112/2025 Retificação da NSI 107/2025 publicado 10/11/2025 10h59 Notícia Importação nº 111/2025 Exclusão de produtos de TA da ANP publicado 07/11/2025 13h53 Notícia PUBLICADO DOU 14/11/25 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 62, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ALF-AER.BRASÍLIA/SRRF1ª/SAT/RFB/MF | 14/11/2025 Declara sem efeito o ADE ALF/BSB nº […]

17 de noviembre de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar