Com intuito de incentivar a competitividade das empresas nacionais, a Receita Federal está trabalhando em novos projetos de exportação e importação no Portal Único de Comércio Exterior. O objetivo é otimizar tempo e diminuir burocracias através dos seguintes procedimentos:
- DUIMP (Declaração Única de Importação): processo que substituirá a Declaração de Importação e a Declaração Simplificada de Importação;
- LPCO importação (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação): documento digital que facilita a comunicação entre o importador e os órgãos que gerenciam o licenciamento das mercadorias;
- Catálogo de produtos: pré preenchimento das mercadorias que serão importadas ou exportadas, servindo como fonte de informação para os órgãos fiscalizadores da Receita;
- Pagamento centralizado dos impostos e taxas: reúne todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior.
Saiba mais sobre a Declaração Única de Importação:
O que é DUIMP?
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento eletrônico que o Governo Federal desenvolveu com intuito de aprimorar o processo para trazer mercadorias ou produtos de fora do Brasil. Com ela, espera-se que o maior número de dados referentes aos procedimentos estejam em um único sistema, facilitando a consulta do importador e dos órgãos responsáveis.
Como vai funcionar a Declaração Única de Importação?
Assim como a Declaração de Exportação (DU-E), a DUIMP trará mudanças de fluxos, que vão trazer benefícios para empresas que atuam em comércio exterior, uma vez que sua reformulação, reduzirá a burocracia dos processos garantindo mais agilidade.
A expectativa é que esse novo formato reduza o prazo médio dos trâmites de liberação de mercadorias de 17 para 10 dias (40%), gerando uma economia de custo nos processos logísticos das empresas.
O que vai mudar com a DUIMP?
A Declaração Única de Importação irá substituir gradativamente alguns documentos necessários para o processo de compra de produtos e mercadorias do exterior, tais como Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) e, no que se refere às inspeções, Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI).
As principais mudanças serão:
- O Registro antecipado terá alterações, pois com a DUIMP será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria, assim o produto vai chegar ao destino já desembaraçado, reduzindo a necessidade de armazenamento nos terminais. Será possível fazer o registro antes do Licenciamento ser deferido, no entanto o desembaraço só acontecerá depois de confirmado o vínculo entre os dois documentos;
- Será possível registrar um único Licenciamento de Importação para embarques futuros, desde que sejam regulares e com mercadorias com as mesmas características;
- Existirá uma diferenciação entre os conceitos de carga e mercadoria, com isso o importador poderá fazer o desembaraço parcial da carga em situações de risco ou de análise dos órgãos responsáveis;
- A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) também será substituída pela DUIMP na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias;
- Será negado automaticamente o registro de mercadorias que são proibidas no Brasil
Quais os benefícios da Declaração Única de Importação?
Há muitas expectativas para as mudanças que a DUIMP vai trazer para o processo de importação. Os principais pontos positivos são:
- Otimização: Com a Declaração Única de Importação será possível agendar inspeções de produtos e o relatório com as informações será disponibilizado no portal;
- Centralização: a solicitação e a obtenção da licença de importação serão realizadas no mesmo local. Assim, será eliminado a necessidade de papeladas impressas e acesso a outros sistemas;
- Automatização: Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados informados na Duimp;
- Praticidade: A declaração será considerada como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação;
- Simplicidade: A DUIMP vai deixar o processo de importação mais simples, uma vez que estará integrada com os sistemas públicas e privados.
A partir de quando a DUIMP será utilizada?
A entrega da Declaração Única de Importação acontecerá progressivamente, sendo que a primeira aconteceu em 02/10 para empresas que se enquadram nos seguintes critérios indicados pela Polícia Federal:
1 – OEA – C2 (IMPORTAÇÃO PRÓPRIA)
2 – OEA – C2 (ADQUIRENTE)
3 – VIA MARÍTIMA (CE MANIFESTADO)
4 – IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO (EQUIVALENTE À DI – TIPO 1)
5 – REGIME INTEGRAL DE TRIBUTAÇÃO (Sem ALADI, EX, CIDE e antidumping)
6 – OPERAÇÃO NÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO (LPCO)
Saiba mais:
Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração Única de Importação – acessar conteúdo
Catálogo de produtos e cadastros de atributos – acessar conteúdo
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