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Descubra o que vai mudar principalmente nos processos de importações


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Com intuito de incentivar a competitividade das empresas nacionais, a Receita Federal está trabalhando em novos projetos de exportação e importação no Portal Único de Comércio Exterior. O objetivo é otimizar tempo e diminuir burocracias através dos seguintes procedimentos:

  1. DUIMP (Declaração Única de Importação): processo que substituirá a Declaração de Importação e a Declaração Simplificada de Importação;
  2. LPCO importação (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação): documento digital que facilita a comunicação entre o importador e os órgãos que gerenciam o licenciamento das mercadorias;
  3. Catálogo de produtos: pré preenchimento das mercadorias que serão importadas ou exportadas, servindo como fonte de informação para os órgãos fiscalizadores da Receita;
  4. Pagamento centralizado dos impostos e taxas: reúne todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior.

Saiba mais sobre a Declaração Única de Importação:

O que é DUIMP?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento eletrônico que o Governo Federal desenvolveu com intuito de aprimorar o processo para trazer mercadorias ou produtos de fora do Brasil. Com ela, espera-se que o maior número de dados referentes aos procedimentos estejam em um único sistema, facilitando a consulta do importador e dos órgãos responsáveis.

Como vai funcionar a Declaração Única de Importação?

Assim como a Declaração de Exportação (DU-E), a DUIMP trará mudanças de fluxos, que vão trazer benefícios para empresas que atuam em comércio exterior, uma vez que sua reformulação, reduzirá a burocracia dos processos garantindo mais agilidade.

A expectativa é que esse novo formato reduza o prazo médio dos trâmites de liberação de mercadorias de 17 para 10 dias (40%), gerando uma economia de custo nos processos logísticos das empresas.

O que vai mudar com a DUIMP?

A Declaração Única de Importação irá substituir gradativamente alguns documentos necessários para o processo de compra de produtos e mercadorias do exterior, tais como Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) e, no que se refere às inspeções, Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI).

As principais mudanças serão:

  • O Registro antecipado terá alterações, pois com a DUIMP será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria, assim o produto vai chegar ao destino já desembaraçado, reduzindo a necessidade de armazenamento nos terminais. Será possível fazer o registro antes do Licenciamento ser deferido, no entanto o desembaraço só acontecerá depois de confirmado o vínculo entre os dois documentos;
  • Será possível registrar um único Licenciamento de Importação para embarques futuros, desde que sejam regulares e com mercadorias com as mesmas características;
  • Existirá uma diferenciação entre os conceitos de carga e mercadoria, com isso o importador poderá fazer o desembaraço parcial da carga em situações de risco ou de análise dos órgãos responsáveis;
  • A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) também será substituída pela DUIMP na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias;
  • Será negado automaticamente o registro de mercadorias que são proibidas no Brasil

Quais os benefícios da Declaração Única de Importação?

Há muitas expectativas para as mudanças que a DUIMP vai trazer para o processo de importação. Os principais pontos positivos são:

  • Otimização: Com a Declaração Única de Importação será possível agendar inspeções de produtos e o relatório com as informações será disponibilizado no portal;
  • Centralização: a solicitação e a obtenção da licença de importação serão realizadas no mesmo local. Assim, será eliminado a necessidade de papeladas impressas e acesso a outros sistemas;
  • Automatização: Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados informados na Duimp;
  • Praticidade: A declaração será considerada como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação;
  • Simplicidade: A DUIMP vai deixar o processo de importação mais simples, uma vez que estará integrada com os sistemas públicas e privados.

A partir de quando a DUIMP será utilizada?

A entrega da Declaração Única de Importação acontecerá progressivamente, sendo que a primeira aconteceu em 02/10 para empresas que se enquadram nos seguintes critérios indicados pela Polícia Federal:

1 – OEA – C2 (IMPORTAÇÃO PRÓPRIA)

2 – OEA – C2 (ADQUIRENTE)

3 – VIA MARÍTIMA (CE MANIFESTADO)

4 – IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO (EQUIVALENTE À DI – TIPO 1)

5 – REGIME INTEGRAL DE TRIBUTAÇÃO (Sem ALADI, EX, CIDE e antidumping)

6 – OPERAÇÃO NÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO (LPCO)

 


Saiba mais:
Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração Única de Importação – acessar conteúdo

Catálogo de produtos e cadastros de atributos – acessar conteúdo

Tem dúvidas ou quer saber mais sobre como a Declaração de Importação vai impactar seus processos?
Entre em contato com a gente: [email protected].br | (41) 3024-0100

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