Imagine a seguinte situação: ao carregar uma carga para dentro de um navio a mesma acaba caindo para dentro do navio. Para quem fica o prejuízo, o Importador ou o Exportador? Para facilitar a resolução de questões como essas é que foram criados os Incoterms.
Mas o que são Incoterms?
São regras destinadas à interpretação de termos frequentemente usados no comércio internacional, em contratos de compra e venda. Quando a relação comercial é nacional, além de incidirem menos impostos na operação, as partes seguem as mesmas regras e, em geral, conhecem os usos, leis e costumes comerciais. Sendo assim, é mais fácil chegar a uma conclusão em casos de divergências.
Quando a transação é internacional, contudo, a relação pode ser mais complicada devido às diferentes leis e interpretações dadas por cada país. Com o objetivo de fornecer padrões gerais de distribuição entre exportador e importador, das despesas e riscos com o transporte de mercadorias no comércio exterior, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou em 1936 os Incoterms, que são regras de interpretação de cláusulas geralmente utilizadas no comércio internacional. São identificadas por siglas (FOB, FAS, CIF, etc) e passam por atualizações periodicamente (anos de alteração: 1953, 1697, 1976, 1980, 1990, até a versão atual, do ano de 2010).
Quantos são os Incoterms?
Representados por meio de siglas compostas por 3 letras, os Incoterms são reconhecidos em todo o mundo. Os onze termos utilizados no comércio nternacional se dividem em quatro categorias pelos grupos de letras E, F, C e D.
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