• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)


Sem categoria

A Instrução Normativa n° 1.813/2018 publicada no DOU de 17/07/2018 alterando a Instrução Normativa n° 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, trouxe à tona o módulo “Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)”.

O módulo do PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do portal único de comércio exterior, tendo como objetivo reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior. Um dos tributos previsto para pagamento através do PCCE, após sua implementação, é o ICMS/importação.

A alteração na IN 680/2006 possibilita o tratamento do ICMS/importação através do PCCE, assim que implementado, dispensando o importador de apresentar a declaração e comprovante de pagamento ou de exoneração do ICMS, conforme abaixo:

«Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS

Art. 52. O importador deverá apresentar, por meio de transação própria no Siscomex, declaração sobre o ICMS devido no desembaraço aduaneiro da mercadoria submetida a despacho de importação.

Art. 53. O cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior, à medida que forem implantadas suas funcionalidades, hipótese em que o importador ficará dispensado de apresentar a declaração a que se refere o art. 52.

Parágrafo único. A utilização do módulo “Pagamento Centralizado” para efetuar o pagamento do ICMS, ou para obter sua exoneração, dispensa o importador da obrigação de apresentar o respectivo comprovante ou documento equivalente.»

A intenção do PCCE é centralizar o pagamento de todos os tributos e despesas incidentes na operação de comércio exterior, tanto dos órgãos públicos como das empresas privadas, por exemplo: armazenagem, Despachante Aduaneiro, Infraero, agente de carga, transportador, entre outros.

Apresentação completa do projeto PCCE

 


BRUNO GOUDEL

Consultor Aduaneiro na MASTERSUL COMEX

temos mais alguns artigos que podem ser interessantes para você: Ler Artigos MasterSul

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Argentina zera imposto de exportação e impacto pode chegar ao preço de carros no Brasil

01 – Argentina elimina imposto de exportação e pode baratear carros no Brasil A recente decisão do governo argentino de zerar o imposto de exportação para determinados produtos industriais já começa a gerar reflexos no comércio regional — e o setor automotivo pode ser um dos mais impactados. A medida tem como objetivo aumentar a […]

1 de junio de 2026

Saiba mais

Megaporto de Chancay: o novo eixo logístico que pode redesenhar o comércio entre América do Sul e Ásia

A logística global vive um momento de transformação acelerada e, no centro dessa mudança, surge um projeto capaz de reposicionar rotas comerciais inteiras: o Megaporto de Chancay, no Peru. Mais do que uma nova infraestrutura portuária, o empreendimento representa uma mudança estratégica na forma como a América do Sul se conecta com a Ásia, especialmente […]

1 de junio de 2026

Saiba mais

Brasil no centro do mundo: como Halal e Kosher impulsionam o agronegócio nacional

Quando falamos sobre exportações brasileiras, é comum pensar em volume, competitividade e escala. Mas há um fator menos óbvio, e extremamente estratégico, que ajuda a posicionar o Brasil como protagonista global: a capacidade de atender a exigências culturais e religiosas rigorosas. É nesse contexto que os mercados Halal e Kosher ganham destaque, movimentando bilhões de […]

25 de mayo de 2026

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2026 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar