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Publicado pela Anvisa o RDC – Gestão de Risco na Importação


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Anvisa – Gestão de Risco na Importação

Foi publicado no DOU em 24/05/2018 a Resolução – RDC N° 228/2018, que dispões sobre a gestão de risco sanitário aplicada as atividades de controle e fiscalização, na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária.

A Anvisa publicou o material “RDC – Gestão de risco”, com os principais pontos da Resolução, destacamos aqui alguns:

Critérios de gestão de risco estabelecidos

  1. Classe e classificação de risco do produto;
  2. Finalidade da importação;

III. Condições de armazenagem e transporte;

  1. Histórico de conformidade e regularidade de empresas e de produtos;
  2. Contexto epidemiológico e sanitário internacional;
  3. Monitoramento pós-mercado de produtos;

VII. Resultados de análises laboratoriais, fiscais ou de controle;

VIII. Origem e procedência do produto importado;

  1. Controle por amostragem aleatória.

 

Canais de Fiscalização

  1. verde, canal de fiscalização que prevê deferimento simplificado, mediante dispensa de análise documental e de inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária;

 

  1. amarelo, canal de fiscalização que prevê análise documental do processo de importação e a possibilidade de deferimento, mediante dispensa de inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, na ausência de irregularidade documental;

 

III. vermelho, canal de fiscalização que prevê análise documental, inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária e outros procedimentos sanitários, aplicáveis previstos em norma específica; e

 

  1. cinza, canal de fiscalização que implica procedimento de investigação.

 

Cabe destacar, que a aplicação da gestão de risco é consequência do Acordo sobre a Facilitação do Comércio adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, que foi promulgada no Brasil através do Decreto n 9.326/2018.

Fonte Anvisa

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