Os Incoterms são os termos padrões de vendas internacionais, que determinam onde começam e onde terminam as responsabilidades do importador e do exportador. Com mudanças previstas há cada 10 anos, os novos Incoterms 2020 já estão sendo elaborados pela Câmera Internacional de Comércio (ICC), que divulgou recentemente a data de publicação dos novos termos para o início de setembro deste ano, quando comemoram 100 anos.
Um Comitê de Redação da ICC formado por advogados, comerciantes e representantes de empresas de todo o mundo se reunirá periodicamente para discutir quais serão as alterações incluídas no Incoterms de 2020. Desta vez, o Comitê conta também com representantes chineses e australianos.
O ICC é órgão que publica os Incoterms desde 1930 e, nas últimas décadas, novas atualizações foram implementadas. A versão mais recente e que está em vigor é a de 2010. Você pode conferir os Incoterms atualizados aqui.
QUANDO AS MUDANÇAS PASSAM A VALER?
Os novos Incoterms passam a valer já no primeiro dia do ano de 2020, por isso é importante estar atento às mudanças estudadas pelo ICC e se preparar desde já. Confira quais são as principais alterações avaliadas durantes as reuniões do Comitê de Redação dos Incoterms 2020:
ELIMINAÇÃO DOS INCOTERMS EXW E DDP
O motivo da retirada destes dois Incoterms é porque ambos se caracterizam como operações domésticas. Além disso, de acordo o novo Código Aduaneiro da União Europeia esses dois termos contradizem a regulação. Esta é uma grande mudança, pois o EXW é muito utilizado e o DDP usado especificamente para bens.
ELIMINAÇÃO DO INCOTERM FAS
Este Incoterm é utilizado em sua maioria para a exportação de algumas commodities. Nesse sentido, o Comitê de Redação está estudando a possibilidade de criar um Incoterm específico para esta função.
DESDOBRAMENTO DO FCA EM DOIS INCOTERMS
Este é o Incoterm mais utilizado, devido a sua versatilidade em permitir a entrega da mercadoria em lugares diferentes. Sendo assim, o Comitê estuda a possibilidade da criação de dois FCA: um para entrega marítima e outro para terrestres.
FOB E CIF PARA TRANSPORTES MARÍTIMO EM CONTÊINERES
Na versão 2020 dos Incoterms, é possível que o FOB e o CIF possam ser utilizados novamente para o transporte conteinerizado.
CRIAÇÃO DE UM NOVO INCOTERM: CNI
CNI (Custo e Seguro), cobriria uma lacuna entre FCA e CRF/CIF. Sendo assim, este novo termo serviria como um “Incoterm de chegada”, ou seja, o risco de transporte seria transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.
DESDOBRAMENTO DDP EM DOIS INCOTERMS
A ideia do Comitê é dividir este Incoterm em dois: o DDT (Entregue no Terminal pago), em que o vendedor assume o pagamento dos direitos aduaneiros quando entregues em terminal; e DPP (Entregue no local pago), no qual é pago pelo vendedor quando é entregue em algum local que não seja um terminal.
OUTROS ESTUDOS REALIZADOS PELO COMITÊ
Além das atualizações nos Incoterms, o Comitê de Redação da ICC também estuda outros tópicos que influenciam diretamente no comércio internacional:
• Segurança no transporte;
• Novos regulamentos sobre os tipos de seguros de transporte;
• Relações Incoterms e os contratos internacionais de compra e venda;
FIQUE DE OLHO
Ficar atualizado das alterações do comércio exterior é a melhor maneira de se preparar e desenhar suas operações internacionais de maneira inteligente e eficaz. Acompanhe as nossas redes e fique por dentro do que está acontecendo no mundo do comércio exterior!