• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Você conhece a Portaria CAT n° 13/2012?


Sem categoria

A Portaria CAT n° 108/2013 trata-se de uma Regime Especial específico para a cidade de São Paulo. Com ele, é possível suspender o ICMS de forma total ou parcial no momento da saída da carga.

O objetivo desse Regime é minimizar os problemas criados com o acumulo de crédito dos contribuintes a partir da vigência da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, pela qual a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas passou a ser de 4%.

 

QUEM PODE SOLICITAR A PORTARIA CAT?

Podem solicitar este Regime os estabelecimentos localizados em São Paulo que promovam o desembarque e o desembaraço aduaneiro no território paulista, nas operações que resultem saldos elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal n° 13/2012.
A concessão do regime fica acondicionada a que o estabelecimento importador:

1 – Seja emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e adote a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
2 – Esteja em situação regular perante o fisco; e
3 – Não possua débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, débitos do imposto declarados e não pagos no prazo de até 30 dias, débitos do imposto decorrentes de Auto de Infração e imposição de Multa.
O estabelecimento deverá requerer o regime especial com base nas regras que constam na Portaria CAT 43/2007.


Quer saber mais sobre o assunto? Fale com a gente!
Temos um time de especialista em nossa Célula de Inteligência Aduaneira, pronto para te ajudar em demandas específicas está: 41 3024-0100 | [email protected]

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Agentes de IA na negociação de fretes: o que muda na logística internacional?

Negociar um frete internacional envolve muito mais do que comparar cotações. É preciso considerar prazos, disponibilidade de espaço, confiabilidade dos transportadores e condições do mercado. Nesse cenário, os agentes de inteligência artificial (IA) começam a transformar a maneira como empresas e operadores logísticos conduzem suas negociações, trazendo mais agilidade à análise de dados e à […]

26 de octubre de 2026

Saiba mais

Alerta no agro: quais países restringiram compras?

01 – Caso de Newcastle gera restrições às exportações brasileiras de aves A confirmação de um foco da doença de Newcastle em Santa Catarina levou países importadores a estabelecer restrições comerciais a produtos avícolas brasileiros. As medidas variam conforme o mercado: enquanto algumas abrangem todo o território nacional, outras se limitam a regiões específicas. O […]

26 de octubre de 2026

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Sistemas nº 021/2026 PORTAL ÚNICO SISCOMEX: Parada programada para implantação da Release Azuis. publicado21/10/2026 10h10 Notícia PUBLICADO DOU 23/10/26 CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 INMETRO/MDIC | 22/10/2026 Abre o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de Regulamento Técnico Metrológico aplicável […]

26 de octubre de 2026

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2026 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar