PUBLICADO DOU 25/04/25
Retificação da Portaria Inmetro nº 736/2024, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.
Republicação da Resolução Gecex/Camex nº 723/2025, que altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.
PUBLICADO DOU 24/04/25
Dispõe sobre o alfandegamento do terminal de cargas aéreas que menciona.
Consulta Pública acerca da Minuta de Alteração da IN DREI nº 52/2022, seção “Do Concurso para aferição de aptidão para Tradutores e Intérpretes Públicos, inclusive Libras, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.195/2021”.
Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas nas importações brasileiras de para-brisas originárias da Malásia, que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping vigente incidente sobre as importações brasileiras de vidros automotivos originárias da China, comumente classificadas nos subitens NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99, estabelecido pela Resolução Gecex/Camex nº 5/2017 (investigação original) e renovado pela Resolução Gecex/Camex nº 450/2023 (revisão de final de período). A revisão anticircunvenção abrangerá as importações brasileiras de para-brisas, comumente classificados nos subitens NCM 7007.21.00 e 7007.29.00 e 8708.29.99, originárias da Malásia, nos termos do inciso II do art. 121 do Decreto nº 8058/2013.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, originárias da China e da Índia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 48/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, comumente classificadas no subitem NCM 9019.20.20, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 20/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 7/2025.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução RDC/Anvisa nº 243/2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a Resolução RDC/Anvisa nº 839/2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes, e a IN nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Dispõe sobre a proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 269/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar – Consolidado.
Dispõe sobre a proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 186/2003.
Dispõe sobre a proposta de cancelamento das medidas regulatórias que compõem o Programa Brasileiro de Certificação Florestal (Cerflor), publicadas pelas Portarias Inmetro nº 512/2012 e nº 547/2012.
Dispões sobre a proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 115/2022, que aprova o Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas – Consolidado.
Dispõe sobre a proposta de aperfeiçoamento do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás – Consolidado, aprovado pela Portaria Inmetro nº 392/2020, e de alteração da Portaria Inmetro nº 282/2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (34PA-ACE36), firmado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela Bolívia.
Revoga a decisão proferida no Despacho Decisório nº 270/2024 (33650478), especificamente no que se refere à suspensão cautelar de importação de tilápia oriunda do Vietnã. A presente decisão tem como base o acolhimento integral das informações acostadas aos autos, notadamente quanto à não objeção das Secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária deste Ministério da Agricultura e Pecuária, objeto respectivamente dos Despachos 648 (42018670) e 1691 (42021668).
Retificação da Portaria Inmetro nº 11/2025, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças – Consolidado.
Retificação da Portaria Inmetro nº 676/2024, que aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil – Consolidado.
Altera a Portaria Inmetro nº 499/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas – Consolidado.
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis Automotivos – Consolidado.
PUBLICADO DOU 23/04/25
PUBLICADO DOU 22/04/25
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião ordinária do Confaz, realizada no dia 11/04/2025, e publicados no DOU 15/04/2025, entre eles o Convênio ICMS nº 25/2025, que prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação; e o Convênio ICMS nº 40/2025, que altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.