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LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX


Legislação

NOTÍCIAS SISCOMEX

Importação nº 059/2024
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 057/2024
publicado19/09/2024 14h30 Notícias

Importação nº 058/2024
Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)
publicado18/09/2024 15h45 Notícias

Importação nº 057/2024
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
publicado16/09/2024 18h09 Notícias

PUBLICADO DOU 20/09/24

PORTARIA RFB Nº 460, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
RFB/MF | 20/09/2024
Revoga a Portaria RFB nº 6.447/2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e revoga a Portaria RFB nº 170/2018.

PORTARIA SRRF02 Nº 685, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SRRF2ª/SAT/RFB/MF | 20/09/2024
Republicação da Portaria nº 685/2024, que estabelece a quebra de jurisdição e dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e de exportação no âmbito da 2ª Região Fiscal. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/10/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex/Camex nº 583/2024 e da Resolução Gecex/Camex nº 604/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 639, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Gecex/Camex nº 602/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 640, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 25/09/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 15/2024, e altera Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2025.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 642, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 643, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 644, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 645, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Altera a Resolução Gecex/Camex nº 553/2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; bem como revoga o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 575/2024. Esta Resolução entrará em vigor em 01/10/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 646, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
GECEX/CAMEX/PR | 20/09/2024
Revoga atos normativos editados entre 2018 e 2023.

RESOLUÇÃO RDC Nº 908, 19 DE SETEMBRO DE 2024
DC/ANVISA/MS | 20/09/2024
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras. Revoga os normativos que menciona.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
DISIT/SRRF10ª/SAT/RFB/MF | 20/09/2024
Dispõe que a atividade de extração de areias classificadas nos códigos 2505.10.00 e 2505.90.00 da Tipi, aos quais corresponde a notação “NT” (Não Tributado), não caracteriza industrialização à luz da legislação do imposto sobre produtos industrializados. A saída do estabelecimento desses produtos está fora do campo de incidência do IPI. A receita obtida com a venda de areias classificadas nos códigos 2505.10.00 e 2505.90.00 da Tipi deve ser tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.

PUBLICADO DOU 19/09/24

CIRCULAR Nº 48, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
SECEX/MDIC | 19/09/2024
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e Índia para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001185/2024-96 (Restrito) e 19972.001184/2024-41 (Confidencial).

PORTARIA SRRF02 Nº 685, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SRRF2ª/SAT/RFB/MF | 19/09/2024
Dispõe sobre a quebra de jurisdição entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal, para os procedimentos de análise fiscal em conferência aduaneira de despachos de importação e de exportação. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/10/2024.

PUBLICADO DOU 18/09/24

RESOLUÇÃO ANP Nº 968, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ANP/MME | 18/09/2024
Retificação da Resolução ANP nº 968/2024, que estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.020, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
DISIT/SRRF7ª/SAT/RFB/MF | 18/09/2024
Dispõe que a situação de pessoa portadora de visão monocular, por si só, não dá direito à isenção do IPI na aquisição de veículo. É necessário que a condição de deficiência visual atenda a pelo menos uma das seguintes condições: a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

PUBLICADO DOU 17/09/24

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 58, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
SRRF8ª/SAT/RFB/MF | 17/09/2024
Alfandega Instalação Portuária de Uso Público. Revoga o normativo que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 59, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
SRRF8ª/SAT/RFB/MF | 17/09/2024
Alfandega Instalação Portuária de Uso Público. Revoga o normativo que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 62, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
SRRF8ª/SAT/RFB/MF | 17/09/2024
Revoga o ADE SRRF (8ª RF) nº 17/2016, alterado pelo ADE SRRF (8ª RF) nº 9/2017, e dá outras providências.

LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
16/09/2024
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004; altera as Leis nºs 8.212/1991, 8.742/1993, 10.522/2002, 10.779/2003, 10.865/2004, 12.546/2011 e 13.988/2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737/1979 e 2.323/1987, e das Leis nºs 9.703/1998 e 11.343/2006, e a Lei nº 12.099/2009.

PORTARIA SECEX Nº 350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
SECEX/MDIC | 17/09/2024
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 637/2024, e altera a Portaria Secex nº 306/2024. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 17/09/2024
Dispõe que a isenção do IPI, prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo RIPI, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na ZFM, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do § 2, – do art. III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948). Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC, ou que a ele tenham aderido, deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Zona Franca de Manaus, com a isenção de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI/2010), c/c a suspensão prevista no art. 84 do mesmo Regulamento. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
COTIN/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 17/09/2024
Dispõe que a isenção do IPI, prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo RIPI, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na ZFM, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2, do art. III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948). Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC, ou que a ele tenham aderido, deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Zona Franca de Manaus, com a isenção de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI/2010), c/c a suspensão prevista no art. 84 do mesmo Regulamento. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações.

PUBLICADO DOU 16/09/24

CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
SDIC/MDIC | 16/09/2024
Torna pública a proposta de alteração do PPB de ventilador com motor elétrico até 125 watts. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.

PORTARIA ALF/IGI Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
ALF-PORTO DE ITAGUAÍ/SRRF7ª/SAT/RFB/MF | 16/09/2024
Segunda publicação da Portaria nº 38/2024, que disciplina os procedimentos de pesagem e repesagem em terminais portuários e recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Itaguaí-RJ. Revoga o normativo que menciona.

 

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