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Novas Regras de Importação: Portaria SECEX nº 328/2024


Informação

Atualizações importantes para o Comércio Exterior: a Secex estabeleceu os critérios para a alocação de cotas de importação. Leia o nosso Mix de Notícias e saiba mais sobre essa e outras notícias do mercado.

01 – Portaria estabelece critérios para alocação de cotas

Em 25 de junho de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Portaria nº 328. Esta portaria estabelece critérios para a alocação de cotas de importação determinadas pela Resolução nº 532 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. A regulamentação abrange o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, buscando aprimorar a gestão e distribuição de cotas de importação no Brasil.

A distribuição das cotas segue dois principais critérios:

Cotas Proporcionais (90%):

  • 15% são distribuídos igualmente entre as empresas que atenderem aos requisitos.
  • 40% são alocados conforme a proporção das importações realizadas entre janeiro e novembro de 2023.
  • 35% são distribuídos de acordo com a proporção dos licenciamentos veiculares concedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no mesmo período.

Cotas por Ordem de Registro (10%):

  • Distribuídas por ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  • Destinadas a empresas que obtiveram registro de compromisso conforme o Decreto nº 9.557/2018 durante a vigência das cotas e a empresas não contempladas na primeira categoria ou que já esgotaram sua parcela original.

Para a solicitação de cotas, as empresas contempladas devem realizar o pedido de licença de importação até 31 de março de 2025. Os saldos de cotas não utilizados ou decorrentes de cancelamentos serão redistribuídos a partir de 1º de abril de 2025. A operação de importação por encomenda é restrita, exceto para importadores já relacionados.

Os importadores devem apresentar documentação que comprove o embarque das mercadorias no exterior, se solicitado pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). A concessão das cotas está condicionada à anexação eletrônica de documentos no Siscomex, com a vinculação correta do dossiê à Licença de Importação. A não observância dos requisitos resultará no indeferimento do pedido e estorno da cota.

Para os produtos dos Anexos I e II, pode-se optar pela Declaração Única de Importação (Duimp), observando os mesmos critérios de distribuição e utilizando o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

A Portaria SECEX nº 328/2024 entra em vigor em 1º de julho de 2024 e permanece até o fim da vigência das cotas regulamentadas. Esta portaria visa uma distribuição mais equitativa das cotas de importação, alinhando-se às necessidades do mercado e promovendo uma gestão mais eficiente das importações no Brasil.

Para mais detalhes, acesse o texto completo da portaria e os anexos no endereço eletrônico do Siscomex: www.gov.br/siscomex.

02 – Porto de Vitória envia primeiro lote de lítio verde em meio a debate sobre veto presidencial

O Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex) manifestou grave preocupação em relação ao recente veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à importação de carros e peças por encomenda, dentro do programa Mover. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28), o veto pode trazer impactos severos para a economia do Espírito Santo, estado reconhecido por sua vocação para o comércio exterior.

Em nota oficial, o Sindiex destacou os investimentos estratégicos realizados nos últimos anos para fortalecer a infraestrutura portuária e logística do estado. Foram implantados novos terminais e expandidas retroáreas, com o objetivo específico de facilitar o recebimento, nacionalização e distribuição de veículos importados. O sindicato alerta que o veto representa uma ameaça direta a esses investimentos, aos empregos gerados pela cadeia do comércio internacional e à competitividade do Espírito Santo no mercado brasileiro.

Apesar do veto, o presidente Lula sancionou a lei que cria o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) durante a 3ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS). O programa visa ampliar as exigências de sustentabilidade e descarbonização da frota automotiva, além de estimular a produção de novas tecnologias e investimentos em mobilidade e logística. Com R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028, o Mover incentiva investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e novos projetos de produção, visando a eficiência energética e a criação do IPI Verde, onde veículos menos poluentes pagam menos impostos.

Até o momento, 89 empresas de nove estados foram habilitadas no programa. Estas incluem unidades fabris de autopeças, veículos leves e pesados, serviços de P&D e um projeto de relocalização de uma fábrica de motores da FCA Fiat Chrysler, com investimento de R$ 454 milhões e geração de 600 empregos diretos.

O Mover estabelece metas ambiciosas, como a redução de 50% das emissões de carbono até 2030, em comparação com 2011. As medições de emissões serão realizadas “do poço à roda”, abrangendo todo o ciclo da fonte de energia utilizada, e posteriormente “do berço ao túmulo”, incluindo todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

03 – Nova medida do CMN permite financiamento pré-embarque pelo Proex

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma importante medida para as empresas exportadoras brasileiras: a ampliação do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) para permitir o financiamento pré-embarque. Essa decisão, anunciada na quarta-feira (26/06), representa um significativo avanço no apoio às exportações de bens e serviços do país.

Anteriormente, o Proex oferecia financiamento na fase pós-embarque, liberando crédito apenas após a comprovação do embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com a nova medida, o financiamento poderá ser concedido até 180 dias antes da exportação, desde que esta seja comprovada em até 15 dias após a data prevista no cronograma aprovado. Desta forma, o desembolso do crédito ocorrerá no momento da liberação, e não no da exportação.

Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que essa modalidade de financiamento pré-embarque beneficiará especialmente as empresas com acesso restrito a outras fontes de crédito antes do embarque. Entretanto, exportações já cobertas por outros financiamentos (pré ou pós-embarque) ou com adiantamentos recebidos pelo exportador não poderão se beneficiar do financiamento pré-embarque do Proex.

Para assegurar a correta utilização do financiamento, a nova regulamentação estabelece que, na ausência de comprovação da exportação até a data prevista, ou se os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados pelo exportador, o financiamento será suspenso, exigindo-se o reembolso dos valores corrigidos à União. Além disso, caso a descaracterização das operações supere 15% do montante total financiado, o exportador será impedido de contratar com o Proex por um período de cinco anos.

O Ministério da Fazenda ressaltou que o financiamento pré-embarque não resultará em aumento das despesas do Tesouro Nacional, uma vez que os recursos utilizados sairão dos valores já previstos no Orçamento Geral da União para o Proex Financiamento.

Criado em 2001, o Proex tem como objetivo apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços, promovendo financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. A recente ampliação para incluir o financiamento pré-embarque reforça o compromisso do governo em proporcionar condições competitivas para as empresas brasileiras no cenário global.

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