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NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA) – EXPORTAÇÃO


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Desde o dia 03/07/2017 as NF-e para as operações de exportação, devem ser emitidas de acordo com as Unidades de Medidas Estatísticas utilizadas no SISCOMEX, conforme Nota Técnica 2016/001.

 

O disposto nesta NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação.

 

Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

 

Nota Técnica 2016/001 implantada desde o dia 03/07/2017, com objetivo de padronizar da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) utilizada na NF-e, de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas – UME utilizadas no SISCOMEX, ambas conforme recomendação da Organização Mundial das Aduanas – OMA para unidades de medidas estatísticas utilizadas no comércio exterior.

 

Observação – Em virtude do setor privado ter relatado dificuldades em alguns processos relacionados ao SISCOMEX, sendo de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), serão revertidos 585 dos mais de 10 mil códigos da tabela para as medidas usadas anteriormente.

 

Abaixo tabelas disponíveis:

NCM e respectivas Utrib que começaram a vigorar desde 03/07/2017:

Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – NT 2016.001. V 1.30


585 códigos que retornaram para as medidas usadas anteriormente:

Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – NT 2016/001 v1.0 e NT 2016/001 v1.10 (vide também NT 2016/003 v1.0)

 

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