NOTÍCIAS SISCOMEX
28/03/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 22/2019
Altera tratamento administrativo sujeito à anuência do MCTIC
27/03/2019 – Notícia Siscomex nº 13/2019
Assunto: Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) – Exoneração ICMS
27/03/2019 – Notícia Siscomex nº 12/2019
Assunto: Acordo de Comércio Preferencial Mercosul e União Aduaneira da África Austral (SACU)
21/03/2019 – Notícia Siscomex Importação n° 011/2019
PROJETO-PILOTO DO PAGAMENTO CENTRALIZADO DO COMÉRCIO EXTERIO – PCCE/PUCOMEX
PUBLICADO DOU 29/03/2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Prorroga o prazo estabelecido na IN nº 27/2018, que dispõe sobre critérios e definições a serem adotados pelo Ibama na avaliação da ação tóxica de produtos agrotóxicos e afins.
PORTARIA Nº 241, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Altera as alíquotas do Imposto de Importação, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), conforme estabelecido na Resolução nº 55/2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
PORTARIA Nº 43, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Submete à consulta pública, por um prazo de 60 dias, o Projeto de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico de Margarina.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Reconhece o Programa Fitossanitário de Defesa Sanitária Vegetal no Estado de São Paulo para produção, armazenamento, exposição e comercialização de material de propagação de Café (Coffea arábica e C. canéfora); Citros (Citrus spp., Fortunella spp., Poncirus spp.) e seus híbridos e Seringueira (Hevea brasiliensis) isentos de nematóides dos gêneros Meloidogyne spp. e Pratylenchus spp. (café e seringueira) e Tylenchulus semipenetrans e Pratylenchus spp. (Citros), para os fins de que trata o parágrafo único do art. 3º da IN nº 28/2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe que para fins de aplicação da suspensão do IPI de que trata o art. 39, inciso I, da Lei nº 9.532/1997, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Assim sendo, a passagem desses produtos por diversos estabelecimentos fabricantes vendedores com o objetivo de a empresa comercial exportadora adquirente coletar, em único veículo de carga, todos os produtos adquiridos e assim os remeter, por sua conta e ordem, para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, não se enquadra no conceito de “remetidos diretamente” expresso no § 2º do art. 39 da Lei nº 9.532/1997, não podendo a empresa comercial exportadora, neste caso, adquirir os produtos com a suspensão do IPI em pauta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe que a saída de produto importado sob o regime aplicável à ZFM para outro ponto do território nacional, mesmo que seja para emprego em embarcações registradas ou pré-registradas no REB, caracteriza descumprimento da finalidade condicionante do benefício de alíquota zero da Cofins-Importação. Em consequência, torna-se devido, pelo importador, o valor da Cofins-Importação não pago por ocasião da importação.
PUBLICADO DOU 28/03/2019
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Prorroga pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 870/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2019
Submete a comentários e sugestões do público em geral a proposta de revogação dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de antenas ponto a ponto, ponto-área e antenas de estações terrenas. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 30 dias.
PORTARIA Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria nº 51/2018, que regulamenta o cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS.
PORTARIA Nº 141, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para embalagens reutilizáveis, utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para embalagens, tanques portáteis e contentores intermediários para granéis – IBC utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. Revoga normativos.
PORTARIA Nº 144, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Determina a obrigatoriedade de envio, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), das informações referentes ao Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), ao Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e ao Certificado de Inspeção Veicular (CIV), pelos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados e pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) nos escopos das Portarias nºs 91/2009, 259/2006, 457/2008 e 16/2016, ou suas substitutivas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe que não é aplicável a alíquota zero do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), prevista nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.484/2007, à importação, por empresa habilitada ao Padis, de produtos que não constem nos Anexos II, III ou IV do Decreto nº 6.233/2007.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 8 DE MARÇO DE 2019
Dispõe que para fazer jus ao crédito presumido de que trata o art. 3º da Lei nº 10.471/2000, não há, na legislação tributária ou em regulamentação expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exigência de que o pretendente ao benefício fiscal seja titular de “registro Matriz” do medicamento que pretenda produzir ou importar. Exige-se tão somente que o registro do medicamento seja feito junto à Anvisa mediante o procedimento descrito na Resolução Anvisa RDC nº 31/2014.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Dispõe que o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença ou uso de marca, ou seja, sem que haja prestação de serviços vinculada a essa cessão de direitos, não caracterizam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofrem a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Entretanto, se o documento que embasa a operação não for suficientemente claro para individualizar, em valores, o que corresponde a serviço e o que corresponde a royalties, o valor total da operação será considerado como correspondente a serviços e sofrerá a incidência da contribuição.
PUBLICADO DOU 27/03/2019
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Revoga o ADE nº 8/2018, restando desalfandegado, a partir de 29/05/2019, o Porto Seco de Sorocaba, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2, Bairro Castelinho, no Município de Sorocaba-SP.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Revoga os ADE nºs 7/2016 e 28/2016, restando desalfandegado, a partir de 29/05/2019, o Porto Seco AGESBEC/SP, situado na Avenida Nicola Demarchi, 1.500, Bairro Demarchi, São Bernardo do Campo-SP. A partir da referida data, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, o recinto fica impedido de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
PUBLICADO DOU 26/03/2019
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Retificação da Resolução-RE nº 3.273/2018, que determina como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e implante do produto Cranial Loop, fabricado pela empresa Reiner Medical S.L, localizada na cidade de Deba, País Basco, Espanha, e importado pela empresa Biomédica Equipamentos e Suprimentos Hospitalares Ltda.