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Novas regras de comércio exterior no Mercosul


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O Senado aprovou o texto do Decreto Legislativo nº149 de 2018 do Código Aduaneiro do Mercosul, celebrado em San Juan no ano de 2010.  O documento consolida as legislações aduaneiras entre os países membros do grupo [Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai] com o intuito de facilitar a circulação de mercadorias na região.

Um dos pontos abordados, refere-se a administração aduaneira das “zonas primárias aduaneiras”, tais como portos, aeroportos e pontos de fronteiras, que a partir da vigência do código, passam a ter precedência sobre os demais órgão da administração pública, podendo assim fiscalizar mercadorias sem necessidade de autorização judicial.

O documento prevê também a assistência mútua e troca de informação entre as aduanas do Mercosul para o cumprimento de suas funções e o aumento do intercâmbio comercial.

O parlamento da Argentina já finalizou o processo e, no Brasil, com a aprovação do texto pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a análise do acordo segue ao Plenário do Senado.

Para acessar o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, clique aqui

Para mais informações sobre importação e exportação, entre em contato: 41 3024-0100 | [email protected]

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