Publicado no DOU em 29/11/2018 a Portaria Conjunta n° 1.849/2018, dispõe sobre a participação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado.
A SDA estabelecerá um programa próprio de certificação de intervenientes da cadeia logística (OEA-Agro), com vistas a facilitar o fluxo de mercadorias em operação de comércio exterior.
Serão estabelecidos através de norma complementar os requisitos de admissibilidade, critérios de elegibilidade e de conformidade, como condição para a certificação.
Para a certificação como OEA-Agro será exigido, além dos requisitos de admissibilidade, elegibilidade e conformidade, a certificação no módulo OEA-Segurança (OEA-S) na exportação, e OEA-Conformidade (OEA-C) na importação.
A certificação poderá ser concedida a importadores e exportadores, sendo que a adesão ao programa (OEA-Agro) é voluntária.
Fonte: artigo
Bruno Goudel
Consultor Aduaneiro