Foi publicado no DOU de 11/12/2018 a Lei 13.755/2018 que institui o Programa Rota 2030.
O programa tem objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.
Poderão habilitar-se ao programa as empresas que:
I – produzam, no País, os veículos classificados nos códigos (Posição de NCM) 87.01 a 8706, as autopeças ou os sistemas estratégicos para a produção dos veículos; ou
II – tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovada para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística.
Essas empresas devem ser tributadas pelo regime de lucro real, possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e estar em situação regular em relação aos tributos federais.
As empresas habilitadas no programa poderão deduzir sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, no período de apuração, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em:
I – pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada, de desenvolvimento experimental e de projetos estruturantes; e
II – desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de fornecedores, de manufatura básica, de tecnologia industrial básica e de serviços de apoio técnico.
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