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Reforma Tributária e seus Impactos no Comércio Exterior


Artigo

Com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 tramitando na Câmara dos Deputados e previsto para votação ainda neste semestre, é crucial examinar os efeitos dessas mudanças na tributação do comércio exterior. Neste artigo, vamos falar sobre o que esperar para o novo desenho constitucional dos novos tributos sobre o consumo..

Simplificação Tributária e Competitividade

Embora a reforma tributária não resolva completamente problemas de equidade, como a regressividade, ela promete simplificar e tornar mais transparente a tributação da produção e do consumo. Isso deve desonerar as exportações, aumentando a competitividade brasileira. Espera-se um estímulo significativo à exportação de produtos com maior valor agregado, atualmente prejudicados pela complexidade tributária.

Para as importações, a reforma trará mais transparência e simplicidade, possivelmente aumentando o volume de importações. Ao mesmo tempo, a produção interna brasileira se tornará mais competitiva, equilibrando a concorrência e beneficiando os consumidores.

Participação do Brasil no Comércio Internacional

Atualmente, o comércio exterior corresponde a cerca de 40% do PIB brasileiro, uma participação relativamente baixa considerando o tamanho da economia e do mercado consumidor do país. A reforma tributária pode ajudar a aumentar essa participação, gerando ganhos econômicos e sociais.

PLP nº 68/2024 e seus objetivos

O PLP nº 68/2024 regula a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), abordando aspectos como fato gerador, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade. Também prevê cashback para famílias de baixa renda e a desoneração da cesta básica nacional de alimentos.

Emenda Constitucional nº 132/2023

A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que implementou a reforma tributária, trouxe mudanças significativas à Constituição, incluindo a criação do IBS e da CBS. Estes novos tributos substituem o ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins, simplificando o sistema tributário.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS, compartilhado por estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS. Suas regras principais estão no artigo 156-A da CF:

Neutralidade e tratamento nacional: O IBS não deve onerar mais a importação do que as operações internas.
Campo de incidência ampliado: Inclui bens materiais e imateriais, direitos e serviços.
Inclusão de importação: Aplica-se a bens e serviços importados, mesmo por não contribuintes habituais.
Desoneração de exportações: Garante a manutenção e aproveitamento de créditos relativos às operações anteriores.
Proibição de incentivos fiscais: Exceto nos casos previstos na Constituição.

Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS, tributo federal que substitui PIS/Pasep e Cofins, segue um regime jurídico semelhante ao do IBS:

  • Neutralidade e tratamento nacional
  • Campo de incidência ampliado
  • Inclusão de importação
  • Desoneração de exportações
  • Proibição de incentivos fiscais
  • Caminho a Ser Trilhado
  • As mudanças constitucionais prometem simplificar e trazer transparência, contribuindo para o crescimento do comércio exterior e da economia brasileira. A transição para o novo sistema tributário será gradual, com etapas previstas entre 2026 e 2034. Durante esse período, o sistema atual coexistirá com o novo, exigindo atenção para evitar complicações adicionais.

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