• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Receita Federal aperfeiçoa disposições do Programa OEA


Artigo

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024, que altera a IN RFB nº 2.154 do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Essas mudanças visam aprimorar o programa, garantindo maior transparência, confiança e cooperação.

Principais alterações na aplicabilidade dos Novos Requisitos

A partir de 1º de agosto de 2024, a análise de certificação será baseada nos requisitos da Portaria Coana nº 77 de 2020 para requerimentos protocolados até 31 de julho de 2024. Esta medida busca assegurar maior segurança jurídica aos intervenientes, evitando prejuízos devido a possíveis atrasos nos processos de certificação.
Além disso, a IN RFB nº 2.200 amplia o prazo de transição para empresas já certificadas no Programa OEA. Essas empresas passarão a ser monitoradas pelos novos requisitos a partir de 1º de janeiro de 2025, proporcionando tempo adequado para que realizem as devidas adequações internas.

Harmonização do procedimento de julgamento de Recursos Administrativos

Outro ponto importante é a harmonização do procedimento de julgamento de recursos administrativos contra indeferimentos. Assim como no rito de exclusão, recursos contra indeferimentos serão analisados por uma equipe diferente daquela que proferiu a decisão inicial. Esta medida, conforme preconiza a Convenção de Quioto Revisada, assegura a imparcialidade e independência necessárias aos processos de julgamento de recursos administrativos.

Exclusão voluntária do Programa OEA

Foi introduzida a possibilidade de solicitação de exclusão do Programa OEA a pedido do interveniente, podendo ser efetuada a qualquer momento. Esta alteração reforça o caráter voluntário da participação no Programa.

Alterações na Portaria Coana nº 133

A Portaria Coana nº 133, que regulamenta dispositivos da IN RFB nº 2.154, foi alterada pela Portaria Coana nº 155, de 10 de julho de 2024, para refletir as mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.200. Entre as alterações, destacam-se:

–Compartilhamento de Dados

Inclusão, no item 3 do Anexo I, da possibilidade de compartilhamento das informações do ponto de contato do interveniente (nome e e-mail) com os órgãos participantes do Programa OEA-Integrado.

–Requisitos no Anexo II

Exclusão dos requisitos 8.7, 8.8 e 8.9, já contemplados em outros requisitos e no art. 17 da IN RFB nº 2.154.
Inclusão do requisito 15.5, anteriormente ausente devido a um erro de publicação.
Alteração do requisito 13.9, direcionando sua aplicabilidade ao próprio interveniente, em vez de empresas parceiras.

–Alterações no Anexo III

Para empresas de grande porte com várias unidades operacionais, o interveniente deve informar em qual unidade está sediada a equipe ou setor que atua no comércio exterior (despacho aduaneiro, logística, contratação de transporte internacional, etc.).
Esta informação é essencial para a distribuição do requerimento entre as EqOEA e para o planejamento das validações ou revalidações.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Transformações na Tributação Chinesa em 2025: Impactos no Comércio Exterior 

Em 1º de outubro de 2025, entrou em vigor o Anúncio n° 17 da STA [2025]. Uma reforma tributária significativa na China que altera profundamente as práticas de exportação e compliance fiscal. A medida marca o fim da prática de “exportação por meio da compra de documentos de exportação de terceiros”, usada por empresas sem […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

Piloto da Reforma Tributária avança com participação de empresas OEA

01 – Receita Federal inicia fase piloto da Reforma Tributária A Receita Federal iniciou a etapa piloto da Reforma Tributária do Consumo, voltada a preparar o ambiente tecnológico e operacional que dará suporte ao novo modelo de tributação sobre bens e serviços. A iniciativa busca permitir que empresas com atuação relevante no comércio exterior acompanhem […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX PUBLICADO DOU 24/10/25 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 24/10/2025 Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi. ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 CONFAZ/MF | 24/10/2025 Ratifica Convênios ICMS […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar