• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

SISCOSERV – Legalidade das multas


Sem categoria

Foi publicado, em 29/06/2017 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3° Região (Órgão de 2° Grau da Justiça Federal dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), acordão da sexta turma do TRF3° reconhecendo a legalidade das multas previstas no Art. 4° da Instrução Normativa n° 1.277/2012, trecho abaixo:

“Art. 4º O sujeito passivo que deixar de prestar as informações de que trata o art. 1º ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – por apresentação extemporânea:

  1. a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

 

  1. b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  2. c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II – por não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

 

  1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.”

 

 

Segundo a decisão unanime, a IN RFB 1.277/2012 está amparada pelo Art. 16 da Lei 9.779/99 e no Art. 57 da MP 2.158-35/2001, configurando obrigação tributária acessória.

“Lei 9.779/99 – Art. 16.  Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável”

“MP 2.58-35/2001 – Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multa:”

As multas citadas no Art. 57 da MP 2.58-35/2001 são as previstas no Art. 4 da IN  1277/2012 (citadas acima).

Tal decisão, desfavorável aos contribuintes, pode ser revertida em instâncias judiciais superiores.

Essa decisão reforça aos contribuintes a importância de cumprir as obrigações do Siscoserv, para minimizar os riscos de penalidades previstas na legislação.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 089/2025 Alterações em atributos do Novo Processo de Importação – Anvisa publicado 08/09/2025 19h49 Notícia Importação n° 088/2025 Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação publicado 08/09/2025 18h56 Notícia PUBLICADO DOU 12/09/25 PORTARIA CONJUNTA MDIC/MF Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 GM/MDIC | 12/09/2025 Torna pública a tabela […]

15 de setembro de 2025

Saiba mais

Operação Back-to-Back: a estratégia que conecta empresas ao mercado global

Expandir fronteiras no comércio exterior vai além de enviar e receber mercadorias. Hoje, empresas precisam buscar modelos que reduzam custos, ganhem tempo e mantenham competitividade internacional. Nesse cenário, a operação Back-to-Back surge como uma solução inteligente para quem deseja atuar como intermediário global, sem precisar movimentar cargas pelo território brasileiro. O que é uma operação […]

9 de setembro de 2025

Saiba mais

Prorrogação do drawback reforça competitividade das empresas brasileiras

01 – Drawback prorrogado: medida reforça competitividade brasileira O governo federal anunciou a prorrogação por mais um ano do prazo do regime de drawback para empresas impactadas pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos. A medida beneficia diretamente companhias brasileiras que utilizam o regime para importar insumos com a suspensão de tributos e que enfrentam barreiras […]

9 de setembro de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar